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HOMEM É PRESO EM FLAGRANTE APÓS ATEAR FOGO EM LIXO PRÓXIMO À VEGETAÇÃO EM CONFRESA

Suspeito admitiu ter iniciado as chamas em materiais inflamáveis armazenados no pátio de uma empresa; incêndio foi controlado e ninguém ficou ferido

DA REDAÇÃO
Foto: CBMMT

Um homem foi preso em flagrante na manhã desta quarta-feira (19) suspeito de provocar um incêndio em uma área próxima à vegetação, no pátio de uma empresa às margens da BR-158, em Confresa, a 1.057 quilômetros de Cuiabá.

A ocorrência foi atendida por uma equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM), acionada por volta das 8h22 para combater as chamas.

Ao chegar ao endereço, os bombeiros constataram que o fogo atingia materiais armazenados no pátio da empresa, nas proximidades de uma área de vegetação.

SUSPEITO CONFESSOU

Conforme o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), inicialmente o homem teria dificultado o acesso da equipe ao local para o combate.

Na sequência, porém, ele confessou ter colocado fogo em um monte de lixo. Entre os materiais havia uma cama antiga, peças automotivas, filtros de combustível e tambores contendo resíduos de óleo.

O material estava próximo à vegetação, aumentando o risco de propagação das chamas.

Diante da confissão e da situação de flagrante, os bombeiros deram voz de prisão ao suspeito. A Polícia Militar foi acionada e encaminhou o homem para as providências legais.

Uma equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente também esteve no local para adotar as medidas administrativas relacionadas ao caso.

CRIME AMBIENTAL

Provocar incêndio em mata ou floresta é crime previsto no artigo 41 da Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.

A legislação prevê pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Dependendo das circunstâncias e dos danos provocados, o responsável também pode responder por outras infrações e pela reparação dos prejuízos ambientais.

Com apoio de funcionários da empresa, os bombeiros conseguiram combater o incêndio e controlar as chamas.

Ninguém ficou ferido.

USO DO FOGO ESTÁ PROIBIDO

O CBMMT reforçou o alerta sobre as regras para utilização do fogo em Mato Grosso.

Nas áreas urbanas, a prática é proibida durante todo o ano. Já nas áreas rurais dos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, o uso e o manejo do fogo estão proibidos entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026.

Além de configurar crime ambiental em determinadas situações, o uso irregular do fogo pode provocar incêndios de grandes proporções, colocando em risco a população, a saúde, propriedades e o meio ambiente.

Denúncias sobre uso irregular do fogo podem ser feitas pelo 193, do Corpo de Bombeiros Militar, ou pelo 190, da Polícia Militar.

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