ABILIO SANCIONA LEIS QUE REFORÇAM CULTURA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE EM CUIABÁ

Novas normas reconhecem a cachorrada como patrimônio cultural, criam programa para retorno de pessoas vulneráveis às cidades de origem e instituem o Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua
Da Redação
Foto: Reprodução
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou quatro novas leis aprovadas pela Câmara Municipal que ampliam iniciativas em diferentes áreas de interesse público. As medidas, assinadas na terça-feira (25), contemplam patrimônio cultural, assistência social, reconhecimento de entidades e incentivo à prática esportiva.
Entre as novidades está o reconhecimento da tradicional cachorrada como Patrimônio Cultural Imaterial Gastronômico de Cuiabá. A legislação também declara o Instituto Celebre como entidade de Utilidade Pública Municipal, cria o programa “De Volta para Minha Terra” e estabelece uma data oficial para homenagear atletas que praticam corrida de rua.
CACHORRADA É RECONHECIDA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
A Lei nº 7.626, proposta pela vereadora Maria Avalone, reconhece a cachorrada e seu tradicional modo de preparo como patrimônio cultural imaterial gastronômico do município.
A iguaria, conhecida e consumida em diferentes pontos da Baixada Cuiabana, é preparada a partir de leite coalhado e cozido. A nova legislação não contempla apenas o alimento, mas também os conhecimentos, técnicas e práticas relacionados à sua produção.
Com o reconhecimento oficial, a cachorrada passa a integrar o conjunto de manifestações que representam a identidade cultural e gastronômica de Cuiabá, contribuindo para a preservação de uma tradição transmitida ao longo das gerações.
INSTITUTO CELEBRE RECEBE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA
Outra medida sancionada pelo prefeito é a Lei nº 7.627, de autoria do vereador Ranalli, que concede ao Instituto Celebre o reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal.
A classificação formaliza o reconhecimento da instituição no âmbito do município, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação para organizações consideradas de interesse público. A norma passa a valer a partir da data de sua publicação.
PROGRAMA BUSCA FACILITAR RETORNO DE PESSOAS VULNERÁVEIS
Na área da assistência social, a Lei nº 7.629 institui o programa “De Volta para Minha Terra”, voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade que desejam retornar ao município onde possuem vínculos familiares ou comunitários.
Para ter acesso à iniciativa, o interessado deverá comprovar a condição de vulnerabilidade social e demonstrar vínculo com a cidade de destino. O atendimento deverá respeitar as normas legais e a disponibilidade orçamentária do município.
O programa prevê auxílio na busca de alternativas para o transporte, apoio logístico para o deslocamento de pertences pessoais e encaminhamento para obtenção de documentos necessários à viagem.
Também poderá haver articulação com programas sociais existentes em Cuiabá e na cidade de destino, além de encaminhamentos para serviços de assistência social e, quando houver possibilidade, instituições que possam oferecer suporte após o retorno.
A gestão da iniciativa ficará a cargo do órgão municipal competente, que deverá regulamentar os procedimentos, avaliar os pedidos e manter registros dos atendimentos realizados.
A legislação ainda permite a implantação de uma plataforma digital e de uma central telefônica para facilitar solicitações, consultas e orientações aos interessados.
CORRIDA DE RUA GANHA DATA OFICIAL EM CUIABÁ
A quarta legislação sancionada é a Lei nº 7.631, apresentada pela vereadora Baixinha Giraldelli. A norma cria o “Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua”, celebrado anualmente em 9 de março, e inclui a data no Calendário Oficial de Eventos de Cuiabá.
A proposta busca valorizar a corrida de rua como modalidade esportiva e atividade associada à saúde, qualidade de vida, inclusão e bem-estar da população.
Durante o período de celebração, o município poderá desenvolver ações em conjunto com entidades esportivas, associações, organizações da sociedade civil e empresas privadas.
A programação poderá envolver corridas, caminhadas, campanhas de conscientização sobre atividade física e saúde, palestras, seminários, atividades educativas e homenagens a atletas e pessoas que contribuam para o desenvolvimento da modalidade.
As quatro leis passam a produzir efeitos após a publicação oficial, estabelecendo novas diretrizes municipais voltadas à preservação da cultura cuiabana, ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e ao estímulo à prática esportiva.



