
Decisão definitiva reduziu a taxa de 4,41% para 2,05% ao mês e prevê a devolução de eventuais valores pagos a mais pela consumidora
DA REDAÇÃO | FOTO: DPMT
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a cobrança de juros abusivos em um financiamento de motocicleta contratado por uma auxiliar administrativa junto ao Banco PAN. Após recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT), a Quarta Câmara de Direito Privado determinou a redução da taxa de juros de 4,41% para 2,05% ao mês, o recálculo do contrato e a restituição de eventuais valores pagos a mais pela consumidora.
O financiamento foi contratado em maio de 2025 para a compra de uma motocicleta avaliada em R$ 12.990. O acordo previa o pagamento em 48 parcelas mensais de R$ 734,95, o que representaria um desembolso total de R$ 35.277,60 ao final do contrato.
A consumidora, identificada pelas iniciais G. da S. N., mora no bairro Jardim Manancial II, em Cuiabá, e informou ter renda mensal de aproximadamente R$ 1,5 mil. Diante do peso das prestações no orçamento, ela procurou a Defensoria Pública para questionar as condições do financiamento.
A atuação judicial foi conduzida pelo defensor público Carlos Eduardo Freitas, do Núcleo de Defesa do Consumidor de Cuiabá (Nudecom). Durante a análise do caso, o Núcleo Contábil da instituição identificou que a taxa de juros aplicada pelo banco superava em mais de 114% a média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações semelhantes.
Com base nos cálculos, a Defensoria ingressou com uma ação revisional para questionar os encargos financeiros e buscar a adequação do contrato aos parâmetros considerados compatíveis com o mercado.
DEFENSORIA RECORREU APÓS PRIMEIRA DECISÃO DESFAVORÁVEL
O pedido inicial foi julgado improcedente pela 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá. A Defensoria, porém, recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu reverter parte da decisão, com o reconhecimento da abusividade da taxa de juros contratada.
No julgamento do recurso, a desembargadora Anglizey de Oliveira, relatora do caso, considerou que os juros de 4,41% ao mês superavam em aproximadamente 115% a taxa média de mercado vigente na época da contratação. Conforme a decisão, a instituição financeira não apresentou justificativa suficiente para sustentar a cobrança naquele patamar.
Por unanimidade, os integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado reconheceram a abusividade e determinaram que os juros fossem limitados à taxa média de 2,05% ao mês.
Com a mudança, o contrato deverá passar por novo cálculo, considerando a taxa estabelecida pelo Tribunal. A revisão também permitirá apurar se houve pagamento de valores superiores aos efetivamente devidos, com a restituição de eventuais quantias cobradas a mais.
O defensor Carlos Eduardo Freitas explicou que a diferença identificada pela análise contábil foi determinante para fundamentar o pedido judicial.
“A consumidora procurou a Defensoria diante de um financiamento com parcelas elevadas e juros muito superiores à média de mercado. A análise contábil confirmou essa diferença, o que fundamentou nosso pedido de revisão judicial, após não termos conseguido decisão favorável de início. Com a decisão da Quarta Câmara, no entanto, o contrato deverá ser recalculado com uma taxa considerada adequada, além de identificar valores eventualmente pagos a mais, para que sejam restituídos”, explicou.
DECISÃO SE TORNOU DEFINITIVA
O acórdão transitou em julgado, o que significa que a decisão se tornou definitiva, sem possibilidade de recurso ordinário contra o julgamento. A ação revisional havia sido protocolada pela Defensoria Pública em 26 de fevereiro de 2026.
O caso reforça a importância da análise das condições de financiamentos e da comparação entre as taxas contratadas e as médias divulgadas pelo Banco Central. Embora a diferença entre essas taxas, isoladamente, não determine automaticamente a abusividade, ela pode ser considerada pelo Judiciário na avaliação das circunstâncias específicas de cada contrato.
Ao comentar o resultado, Carlos Eduardo Freitas defendeu a aplicação efetiva das normas de proteção ao consumidor nas relações com instituições financeiras.
“Ainda percebemos, em muitos casos, uma proteção excessiva às instituições financeiras, em detrimento dos direitos dos consumidores. É fundamental que o Código de Defesa do Consumidor seja efetivamente aplicado, garantindo o equilíbrio nas relações contratuais e protegendo a população contra práticas bancárias abusivas”, concluiu o defensor.
A decisão assegura à consumidora o recálculo do financiamento com juros menores e a apuração de possíveis valores pagos indevidamente. O montante de eventual restituição dependerá dos cálculos realizados após a revisão contratual.
O Povo MT segue acompanhando decisões judiciais que envolvem os direitos dos consumidores e as relações entre clientes e instituições financeiras.



