Justiça manda banco indenizar idosa vítima de golpe via PIX em Mato Grosso

Uma idosa de 78 anos vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento” conseguiu na Justiça a anulação de uma dívida superior a R$ 68 mil e ainda será indenizada por danos morais após fraude bancária envolvendo transferência via PIX.
A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que responsabilizou a instituição financeira por falha nos mecanismos de segurança ao permitir uma operação considerada fora do perfil da cliente.
O caso ocorreu em fevereiro de 2025, quando a aposentada recebeu uma ligação de criminosos que se passaram por funcionários do banco. Durante o contato, os suspeitos alegaram a existência de uma movimentação suspeita na conta da vítima. Após negar a transação, a cliente teve o acesso ao aplicativo bancário bloqueado.
No dia seguinte, ao procurar atendimento presencial na agência, ela descobriu que havia sido realizada uma transferência via PIX no valor de R$ 64.876,52 utilizando o limite do cartão de crédito. O dinheiro foi enviado para uma pessoa desconhecida.
Segundo os autos, o prejuízo total chegou a cerca de R$ 68 mil. Sem conseguir resolver a situação administrativamente, a idosa precisou contratar um empréstimo consignado para quitar a dívida e evitar juros elevados do crédito rotativo.
Em primeira instância, a Justiça declarou inexistente o débito, determinou a devolução integral dos valores pagos pela vítima e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil.
O banco recorreu da decisão, alegando que a fraude ocorreu por meio de engenharia social praticada por terceiros e que a operação havia sido autorizada mediante uso da senha pessoal da cliente.
No entanto, o relator do processo, desembargador Hélio Nishiyama, rejeitou os argumentos e destacou que esse tipo de golpe já é amplamente conhecido pelas instituições financeiras.
Segundo o magistrado, o próprio sistema antifraude do banco identificou que a movimentação era incompatível com o perfil da correntista, mas a operação não foi bloqueada.
“A omissão em bloquear operação de R$ 64.876,52 via PIX no crédito, modalidade atípica, valor discrepante e beneficiário desconhecido, configura defeito na prestação do serviço”, afirmou o desembargador no voto.
Os magistrados também ressaltaram que a transação foi feita em modalidade nunca utilizada anteriormente pela cliente e em valor muito acima do histórico financeiro dela, fatores que deveriam ter acionado mecanismos preventivos de segurança.
A decisão levou em consideração ainda a vulnerabilidade da vítima em razão da idade avançada e os impactos financeiros causados pela fraude.
O processo tramita sob o número 1010941-12.2025.8.11.0041.
Autor: Redação
Foto: Ilustração



