
DA REDAÇÃO
Foto: Reprodução
Cuiabá passou a contar com duas novas medidas voltadas ao enfrentamento da violência sexual. As Leis nº 7.631 e nº 7.632 foram sancionadas e publicadas nesta terça-feira (25) e estabelecem, respectivamente, a criação de um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, além da implantação permanente da campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”.
A primeira legislação, de autoria da vereadora Dra. Mara, determina a criação do Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro deverá reunir dados de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva enquanto estiverem cumprindo pena.
O cadastro terá caráter sigiloso e acesso limitado aos órgãos municipais responsáveis pela elaboração e execução de políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres. A legislação também proíbe o uso das informações de maneira que possibilite a identificação das vítimas envolvidas nos processos.
Entre os dados que poderão integrar o cadastro estão nome completo do condenado, número do processo, vara responsável, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão de encerramento do cumprimento da pena.
A lei estabelece ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dessas informações deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normas relacionadas à privacidade, à dignidade da pessoa humana e à proteção das vítimas.
O cadastro terá função complementar às bases mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A responsabilidade pela implantação, manutenção e atualização será do Poder Executivo Municipal, por meio do setor responsável pelas políticas de defesa dos direitos das mulheres.
A Prefeitura poderá firmar convênios e estabelecer parcerias com órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança para viabilizar a troca de informações e o desenvolvimento das ações previstas.
CAMPANHA CONTRA ABUSO INFANTIL
A segunda legislação, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente em Cuiabá a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, destinada à prevenção e ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
A iniciativa prevê ações de acolhimento e apoio às vítimas, além da adoção de medidas para ampliar a conscientização da população sobre a violência sexual contra menores.
Entre as diretrizes estão o atendimento humanizado e a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica de crianças e adolescentes vítimas de violência. Também está prevista a produção e distribuição de materiais educativos e informativos sobre prevenção e formas de enfrentamento dos abusos.
A campanha deverá envolver diferentes setores da administração pública, especialmente as redes de educação e assistência social. A legislação também incentiva a criação de um grupo intersetorial responsável pela elaboração e execução das estratégias de prevenção.
As atividades serão realizadas ao longo do ano, com ações concentradas durante o mês de maio e, especialmente, na semana que engloba o dia 18 de maio, data nacional dedicada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A nova legislação também permite a articulação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil por meio de convênios e parcerias voltados à execução das ações.
Com as duas medidas, Cuiabá amplia os instrumentos municipais destinados à prevenção da violência sexual, combinando o uso controlado de informações para subsidiar políticas públicas de proteção às mulheres com ações permanentes de conscientização e atendimento de crianças e adolescentes.
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