Política

MP ELEITORAL APONTA TRÊS IRREGULARIDADES EM PROPAGANDA DE MAURO MENDES E PEDE PROCEDÊNCIA DE AÇÃO

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que anúncio impulsionado não apresentou informações obrigatórias da chapa e direcionava eleitores para grupo de WhatsApp

Da Redação
Foto: Reprodução

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso emitiu parecer favorável à procedência de uma representação apresentada pela coligação do PL contra o candidato ao Senado Mauro Mendes (União) por suposta propaganda eleitoral irregular.

O caso já havia resultado em uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que determinou a suspensão da publicação questionada. Agora, o processo aguarda o julgamento do mérito pela Corte Eleitoral.

No parecer emitido neste domingo (30), o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva apontou três possíveis irregularidades no material de campanha.

A primeira seria a ausência das legendas dos partidos que integram a coligação. A segunda envolve a falta dos nomes dos dois suplentes de senador nas condições exigidas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à clareza, legibilidade e proporção das informações.

O terceiro ponto destacado pelo Ministério Público Eleitoral diz respeito à ausência do CNPJ da campanha no próprio anúncio impulsionado.

ANÚNCIO FOI IMPULSIONADO NAS REDES SOCIAIS

Segundo o parecer, a publicidade questionada foi impulsionada e direcionava usuários para um grupo de WhatsApp formado por apoiadores.

Os gastos com o impulsionamento teriam ficado entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil. Conforme os elementos analisados pela Procuradoria, o anúncio alcançou dezenas de milhares de usuários e tinha como público potencial mais de um milhão de pessoas.

Para o procurador, a dimensão alcançada pela publicidade reforça a relevância das informações que, segundo o parecer, deveriam estar disponíveis no próprio anúncio eleitoral.

A manifestação aponta que a cada nova exibição do conteúdo seria reproduzida uma publicidade de caráter majoritário sem informações consideradas essenciais sobre a composição partidária e pessoal da chapa, além da ausência da identificação fiscal do responsável pelo impulsionamento.

TRE-MT AINDA VAI JULGAR O MÉRITO

Com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela procedência da representação, o processo segue agora para análise do TRE-MT, que deverá decidir sobre o mérito da ação.

A decisão liminar concedida anteriormente permanece como parte do histórico do processo, enquanto a Corte Eleitoral não conclui o julgamento definitivo da representação.

O caso envolve regras específicas para a propaganda eleitoral e para o impulsionamento de conteúdos durante a campanha, incluindo a necessidade de identificação dos responsáveis e a apresentação das informações obrigatórias relativas às candidaturas e respectivas chapas.

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