MUNICÍPIOS DE MT TÊM 10 DIAS PARA CONTESTAR ESTIMATIVAS POPULACIONAIS DIVULGADAS PELO IBGE

Gestores podem solicitar revisão dos números e apresentar documentos oficiais que comprovem eventual divergência nos dados populacionais
DA REDAÇÃO
Foto: Reprodução
Os municípios que identificarem possíveis divergências nas estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já podem solicitar a revisão dos dados. O prazo para apresentação das contestações é de 10 dias corridos, conforme estabelece a Portaria nº 1.649/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de agosto.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) orienta prefeitos, gestores e equipes técnicas a analisarem atentamente os números divulgados pelo instituto. A recomendação considera o impacto que a estimativa populacional pode representar para as finanças municipais, já que o número de habitantes é utilizado como um dos critérios para definir a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O FPM está entre as principais fontes de recursos para grande parte das prefeituras brasileiras. Por isso, uma alteração na estimativa populacional pode refletir diretamente na distribuição dos recursos destinados aos municípios.
De acordo com as regras estabelecidas na portaria, a contagem do prazo de 10 dias deve desconsiderar o dia da publicação e incluir a data final. Os municípios que desejarem contestar os números devem encaminhar a solicitação ao IBGE por meio do endereço contestacao@ibge.gov.br, acompanhada de documentos capazes de demonstrar tecnicamente a necessidade de revisão.
DOCUMENTOS PODEM COMPROVAR DIVERGÊNCIAS
O IBGE determina que os pedidos de revisão sejam fundamentados em informações oficiais e consolidadas. Dessa forma, as administrações municipais precisam apresentar dados que possam demonstrar eventual diferença entre a estimativa divulgada e a realidade populacional do município.
Entre os documentos que podem ser utilizados estão informações da área da educação, como os registros de matrículas do Censo Escolar das redes pública e privada. Dados atualizados da Justiça Eleitoral também podem integrar a documentação apresentada pelos municípios.
Na área da saúde, podem ser utilizados registros da Atenção Primária e informações do sistema e-SUS. Já os indicadores relacionados à infraestrutura municipal podem incluir dados sobre o crescimento de ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica.
Também podem ser apresentados registros civis de nascimentos e óbitos, além de informações relacionadas a novos loteamentos e empreendimentos habitacionais devidamente regularizados, desde que os documentos contribuam para demonstrar a necessidade de atualização da estimativa.
A orientação é que as equipes técnicas municipais façam uma análise detalhada dos dados e reúnam documentação consistente antes do envio da contestação. O objetivo é apresentar elementos oficiais que permitam ao IBGE avaliar tecnicamente a solicitação.
MUNICÍPIO PODE RECORRER À JUSTIÇA
A apresentação do pedido administrativo ao IBGE não impede que o município adote outras medidas caso considere que a divergência persiste após a análise da contestação.
Segundo as orientações divulgadas, caso a estimativa permaneça sem alteração e o município entenda que houve prejuízo financeiro ou jurídico decorrente dos dados populacionais, ainda poderá buscar medidas judiciais para questionar a situação.
A AMM reforça a importância de os gestores municipais observarem o prazo estabelecido e mobilizarem as equipes responsáveis pela análise dos dados, especialmente em razão dos possíveis reflexos da estimativa populacional sobre a distribuição dos recursos do FPM.



