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DEFENSORIA GARANTE LIBERDADE DE ADOLESCENTE APÓS 54 DIAS DE INTERNAÇÃO ILEGAL EM MATO GROSSO

Jovem de 16 anos já havia recebido decisão para deixar a unidade socioeducativa, mas permaneceu internado por causa de uma determinação anterior; durante o período, fez curso de barbeiro e demonstrou intenção de reconstruir a própria vida

Da Redação
Foto: Reprodução

A atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso garantiu a liberdade de um adolescente de 16 anos que permaneceu por 54 dias internado de forma indevida em uma unidade socioeducativa, mesmo após uma decisão judicial determinar a progressão da medida e sua saída da instituição.

O caso envolve um adolescente identificado pelas iniciais H.G.C.M., morador de Ribeirão Cascalheira, que estava internado no Centro de Atendimento Socioeducativo de Barra do Garças. Ele cumpria medida socioeducativa havia cerca de um ano e três meses por ato infracional análogo ao crime de roubo tentado.

A situação começou a ser questionada depois que o Juízo da Comarca de Ribeirão Cascalheira analisou o histórico do adolescente e, com base em relatório psicossocial elaborado pela equipe multidisciplinar da unidade, concluiu que a internação já havia cumprido sua finalidade pedagógica.

Durante o período em que esteve internado, o jovem apresentou evolução no comportamento e participou de atividades voltadas à sua preparação para o futuro. Entre elas, realizou um curso de barbeiro, demonstrando interesse em aprender uma profissão e buscar novas perspectivas após deixar a unidade.

Segundo a Defensoria, o adolescente também manifestou aos profissionais o desejo de se afastar do ambiente que havia contribuído para seu envolvimento com os atos infracionais e retomar o convívio familiar e comunitário.

O relatório psicossocial apontou melhora progressiva na conduta, amadurecimento pessoal e participação nas atividades oferecidas durante a internação. O documento também registrou o fortalecimento do vínculo familiar, especialmente com uma tia que reside em Barra do Garças.

Diante dessas avaliações, a juíza da Vara Única de Ribeirão Cascalheira, Laís Baptista Trindade, determinou a substituição da internação pela medida socioeducativa de liberdade assistida.

Apesar da nova decisão, o adolescente não foi liberado.

Isso ocorreu porque havia uma determinação anterior do Juízo de Barra do Garças, responsável pelo local onde a medida vinha sendo cumprida, estabelecendo que o jovem permanecesse internado por mais três meses.

A divergência entre as decisões fez com que a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Ribeirão Cascalheira, ingressasse imediatamente com um Habeas Corpus, acompanhado de pedido liminar, para assegurar o cumprimento da decisão mais recente e a consequente liberação do adolescente.

A defensora pública Raquel Bassoi Vicentini sustentou que a continuidade da internação configurava constrangimento ilegal, uma vez que uma decisão judicial posterior, tomada após a reavaliação da medida e respaldada por avaliação técnica, já havia reconhecido que a privação de liberdade não era mais necessária.

Segundo a defensora, a manutenção da internação também contrariava princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente aqueles relacionados à proteção integral, prioridade absoluta, brevidade e excepcionalidade da internação, além do respeito à condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento.

O pedido foi analisado pelo desembargador Antônio Horácio da Silva Neto, que reconheceu a ilegalidade da permanência do jovem na unidade.

Na decisão, o magistrado considerou que a determinação de Ribeirão Cascalheira deveria prevalecer por ser mais recente e ter sido proferida pelo juízo competente para acompanhar a execução da medida socioeducativa.

O desembargador também destacou que a manutenção da internação, mesmo diante de uma ordem expressa de desinternação e de um relatório técnico favorável à progressão, representava uma restrição indevida à liberdade do adolescente.

A decisão determinou a imediata soltura de H.G.C.M.. No dia seguinte à determinação judicial, o jovem deixou o Centro de Atendimento Socioeducativo de Barra do Garças.

Para a Defensoria Pública, o caso reforça a necessidade de que medidas de internação sejam aplicadas e mantidas apenas enquanto efetivamente necessárias, considerando a evolução individual do adolescente e a finalidade pedagógica da medida socioeducativa.

Além da questão jurídica, a trajetória registrada no relatório psicossocial evidencia uma tentativa de mudança de perspectiva por parte do jovem, que buscou qualificação profissional durante a internação e manifestou o desejo de reconstruir sua relação com a família e com a comunidade.

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