
Norma sancionada por Lula estabelece restrição ao benefício para casos envolvendo organizações criminosas ultraviolentas, milícias e grupos paramilitares.
DA REDAÇÃO | FOTO: REPRODUÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que estabelece medidas de combate ao crime organizado no Brasil e restringe a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de segurados presos por crimes previstos na nova legislação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
De acordo com o artigo 1º, § 6º, da lei, o benefício não poderá ser concedido aos dependentes do segurado que estiver preso cautelarmente ou cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto em razão do cometimento dos crimes previstos na legislação.
A restrição abrange situações relacionadas a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas, conforme as condutas tipificadas na lei. O artigo 30 também estabelece que a prisão cautelar ou o cumprimento de pena por esses crimes não será considerado fundamento para a concessão do auxílio-reclusão.
QUEM É AFETADO PELA MEDIDA?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que atendam aos requisitos legais. Portanto, o pagamento não é feito diretamente ao preso.
Com a nova legislação, os dependentes deixam de ter direito ao benefício quando a prisão estiver relacionada aos crimes abrangidos pela Lei Antifacção, observadas as condições previstas no texto legal.
A medida integra o conjunto de mudanças voltadas ao enfrentamento do crime organizado, que também prevê punições mais severas para determinadas condutas e instrumentos para dificultar a atuação de organizações criminosas no país.
O Povo MT segue acompanhando as mudanças na legislação e seus impactos para a população brasileira.



