Cidades

STJ MANDA SOLTAR JOVEM PRESO POR DECISÃO DE OFÍCIO DE JUIZ EM MATO GROSSO

Defensoria Pública de Mato Grosso questionou prisão preventiva decretada sem pedido do Ministério Público durante audiência de custódia

DA REDAÇÃO | FOTO: DPEMT

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão preventiva de um jovem de 23 anos que havia sido encarcerado após um juiz de primeira instância decretar a medida por iniciativa própria, sem pedido do Ministério Público.

A decisão do STJ reconheceu a ilegalidade do procedimento e determinou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. O caso envolve a discussão sobre os limites da atuação do magistrado dentro do modelo acusatório adotado pelo sistema de Justiça brasileiro.

O jovem, identificado pelas iniciais J. J. de S., foi preso em flagrante em maio deste ano, na região de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia. Durante a audiência de custódia, o Ministério Público analisou a acusação pelos crimes de receptação e adulteração de veículo automotor e solicitou apenas a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Apesar disso, o juiz responsável pela audiência decidiu, de ofício, converter a prisão em flagrante em preventiva, sob o argumento de necessidade de garantir a manutenção da ordem pública.

TJMT HAVIA MANTIDO A PRISÃO

A validade da prisão chegou a ser mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na análise do caso, a Corte estadual entendeu que o magistrado responsável pela audiência de custódia possui o dever de deliberar e decidir sobre a situação do preso e, dessa forma, não estaria limitado ao pedido apresentado pelo Ministério Público.

A Defensoria Pública, entretanto, levou a discussão ao STJ. O defensor público de segunda instância Márcio Dorilêo sustentou que a manutenção da prisão representava afronta ao sistema acusatório e contrariava as alterações promovidas pelo chamado Pacote Anticrime nos artigos 282 e 311 do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo a tese apresentada pela defesa, a legislação atual impede que o juiz determine, por iniciativa própria, uma medida cautelar mais grave quando não houve provocação nesse sentido pelas partes ou pela autoridade policial.

STJ RECONHECE ILEGALIDADE

O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria no dia 20 de agosto, com pedido de liminar inaudita altera pars, expressão jurídica utilizada para designar uma decisão tomada inicialmente sem a oitiva da parte contrária.

O caso foi relatado pelo ministro Ribeiro Dantas. Na decisão, o magistrado destacou que, se o próprio Ministério Público havia considerado suficientes medidas cautelares menos gravosas por entender que não estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva, o juiz não poderia decretar a prisão espontaneamente.

Com o entendimento, o STJ concedeu a ordem para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares alternativas. A decisão foi proferida em 26 de agosto.

DEFENSOR QUESTIONA USO DA PRISÃO PROVISÓRIA

Após a decisão, Márcio Dorilêo também chamou atenção para o cenário da prisão provisória no Brasil. Segundo o defensor, a quantidade de pessoas privadas de liberdade sem sentença definitiva exige maior rigor na análise das prisões cautelares.

“O Brasil tem uma imensa população carcerária de quase um milhão de pessoas. Só perdemos para Estados Unidos e China. Mais de 200 mil pessoas ainda aguardam presas o fim de seus processos criminais, ou seja, com a privação provisória de suas liberdades esperam por uma sentença definitiva, que, ao final, poderá ser absolutória. Tudo isso impõe o máximo rigor na avaliação de decretação ou manutenção de uma prisão antes de uma sentença condenatória, sob pena de violarmos a Constituição Federal e demais leis do país”, destacou.

O defensor também defendeu que, nos casos em que a legislação permite que o acusado responda ao processo em liberdade, as medidas cautelares alternativas sejam efetivamente consideradas.

“Em delitos que contemplam a possibilidade de se aguardar o processo em liberdade, não é aceitável a inversão da máxima da ‘liberdade como regra’. A sociedade precisa estar atenta para não transformar a prisão como máquina de cooptação e de ‘batismos’ para organizações criminosas. Além da legalidade, é preciso a máxima razoabilidade, notadamente quando o próprio ordenamento assegura alternativas penais eficazes para a realização da justiça”, avaliou.

Com a decisão do STJ, a prisão preventiva foi afastada e o jovem passou a responder ao processo mediante as medidas cautelares determinadas pela Justiça.

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