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BETS SERÃO BLOQUEADAS NO BRASIL E APOSTADORES TÊM ATÉ 5 DE OUTUBRO PARA SACAR DINHEIRO

Medida provisória assinada por Lula proíbe novos depósitos imediatamente e estabelece cronograma para retirada e devolução dos valores que permanecerem nas plataformas

DA REDAÇÃO | FOTO: REPRODUÇÃO

Os apostadores brasileiros têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro que ainda estiver disponível nas contas das casas de apostas online, as chamadas bets. O prazo faz parte do cronograma anunciado pelo governo federal nesta sexta-feira (25), após a assinatura de uma medida provisória que determina o encerramento das operações das plataformas de apostas no país.

A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em São Paulo, e estabelece novas regras para o setor de apostas. A partir da publicação da MP, ficam proibidos novos depósitos nas plataformas, o que impede os usuários de colocar mais dinheiro nas contas utilizadas para realizar apostas.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que os sites e aplicativos permanecerão disponíveis durante um período de transição exclusivamente para permitir que os apostadores tenham acesso aos valores remanescentes e realizem o resgate.

“Os sites ficarão disponíveis para os apostadores fazerem o resgate do dinheiro e do saldo que está remanescente das contas até às 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou o ministro.

QUANDO AS BETS SERÃO BLOQUEADAS?

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo, a partir da zero hora do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos das casas de apostas deixarão de operar no país.

O bloqueio será acompanhado de medidas para restringir o acesso às plataformas, incluindo ações envolvendo lojas de aplicativos, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). Os endereços das plataformas deverão direcionar os usuários para informações sobre como receber valores que eventualmente ainda estejam pendentes.

E QUEM NÃO CONSEGUIR SACAR ATÉ 5 DE OUTUBRO?

O governo também estabeleceu um procedimento para os apostadores que não conseguirem retirar o dinheiro dentro do prazo de acesso direto às plataformas.

As bets deverão informar aos bancos os valores que ainda estiverem disponíveis nas contas dos usuários. Esse processo deverá considerar os saldos vinculados ao CPF de cada apostador.

Posteriormente, os bancos que operam as contas das plataformas deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos titulares. O cronograma informado pelo governo prevê que os pagamentos sejam realizados entre 9 e 14 de outubro.

Caso haja dificuldade para localizar o apostador ou concluir a devolução, a Caixa Econômica Federal deverá atuar como intermediária para viabilizar o recebimento dos recursos.

A orientação do Ministério da Fazenda, porém, é que os usuários que possuem saldo façam o saque diretamente nas plataformas antes do encerramento do prazo de 5 de outubro.

O QUE MUDA PARA QUEM AINDA TEM DINHEIRO EM UMA BET?

Com a publicação da medida provisória, o usuário não poderá realizar novos aportes nas plataformas. O período de transição será destinado ao resgate dos valores já existentes.

Na prática, o cronograma anunciado pelo governo estabelece três momentos principais: 25 de setembro, quando ficam proibidos novos depósitos; 5 de outubro, data limite para o resgate voluntário diretamente nas plataformas; e 6 de outubro, quando os sites e aplicativos começam a ser bloqueados.

Por isso, quem possui saldo em uma casa de apostas deve verificar a própria conta e solicitar o resgate dentro do prazo estabelecido.

GOVERNO TAMBÉM ANUNCIA NOVAS MEDIDAS CONTRA AS BETS

Além da suspensão das plataformas, o governo anunciou medidas de fiscalização para impedir a continuidade de apostas ilegais. Entre as ações previstas estão restrições a transferências bancárias destinadas a apostas, bloqueio de contas utilizadas por plataformas ilegais e medidas para identificação e retirada do ar de sites que continuarem oferecendo apostas de forma irregular.

A medida provisória tem efeito imediato após sua publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Para se transformar definitivamente em lei, a MP deverá ser aprovada dentro do prazo constitucional. Caso não seja votada dentro do período previsto, poderá perder a validade.

PROJETO CRIA CRIMES RELACIONADOS ÀS APOSTAS

Além da medida provisória, Lula assinou nesta sexta-feira um projeto de lei que estabelece crimes específicos relacionados às bets.

A iniciativa integra o pacote anunciado pelo governo para endurecer as medidas de controle sobre as apostas online e ampliar os mecanismos de fiscalização do setor.

O governo também relacionou a decisão aos impactos financeiros e sociais associados às apostas, incluindo o endividamento de famílias e problemas relacionados ao jogo compulsivo. Durante o anúncio, integrantes da equipe ministerial apresentaram dados sobre os efeitos considerados prejudiciais do setor.

CRONOGRAMA PARA APOSTADORES

25 DE SETEMBRO: ficam proibidos novos depósitos nas plataformas após a publicação da medida provisória.

5 DE OUTUBRO, ÀS 23H59: termina o prazo para o resgate voluntário dos saldos diretamente nas bets.

6 DE OUTUBRO: sites e aplicativos das plataformas começam a ser bloqueados no Brasil.

9 A 14 DE OUTUBRO: bancos deverão realizar a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

A PARTIR DE 14 DE OUTUBRO: a Caixa poderá intermediar a devolução em situações em que houver dificuldade para o recebimento dos recursos.

A recomendação divulgada pelo governo é para que os apostadores que ainda possuem dinheiro nas plataformas façam o resgate antes do prazo final de 5 de outubro, evitando depender do processo posterior de devolução pelos bancos.

O Povo MT segue acompanhando as mudanças nas regras das apostas online e os próximos passos da medida provisória no Congresso Nacional.

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