
PEC aprovada pelo Senado prevê descanso remunerado de dois dias por semana e redução gradual da carga horária, sem diminuição dos salários
DA REDAÇÃO | FOTO: REPRODUÇÃO
O fim da escala de trabalho 6×1 deu mais um passo decisivo nesta quarta-feira (14), após o Senado Federal aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê mudanças na jornada dos trabalhadores brasileiros. A medida estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial.
Apesar da aprovação no Congresso Nacional, as novas regras não começam a valer imediatamente. A proposta segue para promulgação, etapa necessária para que a mudança seja incorporada à Constituição Federal.
QUANDO A NOVA JORNADA COMEÇA A VALER?
A implementação será gradual. Conforme o texto aprovado, as primeiras mudanças deverão entrar em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
Nessa etapa inicial, a escala passa a prever cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana, enquanto o limite máximo da jornada semanal será reduzido de 44 para 42 horas.
A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois do início da primeira. Com isso, o limite semanal chegará a 40 horas, mantendo o modelo de cinco dias de trabalho e dois de folga.
Caso a promulgação ocorra ainda em outubro de 2026, a primeira fase poderá começar em dezembro deste ano. A conclusão da transição está prevista para aproximadamente 14 meses após a promulgação.
O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR?
Atualmente, a escala 6×1 permite seis dias consecutivos de trabalho para um dia de descanso. Com a mudança, a regra geral passa a garantir dois dias de repouso remunerado por semana, preferencialmente um deles aos domingos.
A redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição dos salários, inclusive para os contratos de trabalho que já estão em vigor.
Durante o período de transição, a jornada será ajustada progressivamente. Ao final do processo, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho.
HÁ EXCEÇÕES?
O texto permite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam, excepcionalmente, regimes diferentes de distribuição das folgas, desde que sejam respeitadas as condições previstas na emenda, incluindo a compensação dos dias de descanso.
Também há regras específicas para trabalhadores terceirizados da administração pública, cujo prazo de adaptação será de até 12 meses após a promulgação, além de disposições próprias para determinadas faixas salariais.
APROVAÇÃO NO SENADO
A PEC recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno de votação no Senado. Como o texto aprovado pelos senadores não sofreu alterações em relação à versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A mudança pretende ampliar o tempo de descanso e a convivência familiar dos trabalhadores, além de reduzir a jornada máxima semanal sem comprometer a remuneração.
O Povo MT segue acompanhando as mudanças na legislação trabalhista e os próximos passos para a implementação das novas regras no país.



