Notícias

TJMT restabelece bloqueio de repasses de consignados e mantém valores sob controle da Justiça

Decisão garante retenção de descontos em folha e impede repasse direto a instituições financeiras investigadas

DA REDAÇÃO / Foto: Secom-MT

O Governo de Mato Grosso obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que restabelece o bloqueio do repasse de valores referentes a cartões consignados diretamente a instituições financeiras investigadas.

A decisão, assinada pela desembargadora Vandymara Zanolo, acolheu recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) e determinou que os valores descontados dos servidores permaneçam depositados em juízo, sob supervisão do Poder Judiciário, sem repasse direto às empresas envolvidas.

No recurso, o Estado solicitou a suspensão das consignações no âmbito da ação civil pública movida em conjunto com o Ministério Público Estadual contra as instituições financeiras.

Segundo o governo, o cronograma de análise dos contratos foi impactado pela ausência de cooperação das empresas investigadas, que não teriam fornecido documentos e informações essenciais para a verificação das operações.

A decisão também cita que a alteração anterior da medida cautelar havia permitido o repasse direto dos valores às instituições, gerando insegurança jurídica sobre a destinação dos recursos.

Com o novo entendimento, empresas como Capital Consig e Cartos Sociedade de Crédito Direto permanecem impedidas de receber os repasses diretamente da folha de pagamento dos servidores estaduais.

Os valores voltarão a ser retidos pelo Estado e depositados em contas judiciais individualizadas, vinculadas a cada contrato, banco e modalidade, até decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O montante acumulado ficará sob custódia do Judiciário até o julgamento final do caso, garantindo possível ressarcimento aos servidores caso sejam confirmadas irregularidades nos contratos de cartão de crédito consignado.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo