Política

JUSTIÇA DETERMINA QUE CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE CONVOQUE SESSÃO EM 24 HORAS PARA VOTAR REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Decisão liminar fixa prazo para convocação de sessão extraordinária e prevê multa diária de R$ 1 mil ao presidente da Casa em caso de descumprimento

Da Redação
Foto: Câmara de VG

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Várzea Grande realize, no prazo de 24 horas, uma sessão extraordinária para analisar o projeto de lei que amplia o limite de remanejamento do orçamento do Executivo municipal. A decisão liminar foi proferida neste domingo (20) pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pelo Município.

Na decisão, o magistrado ordena que o presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, convoque imediatamente a sessão extraordinária, notificando pessoalmente todos os parlamentares para apreciação do Projeto de Lei nº 118/2026.

A proposta altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 5.481/2025, elevando de 5% para 20% o limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal.

O juiz também estabeleceu multa pessoal de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da determinação, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.

A ação judicial foi motivada pela situação enfrentada pela Prefeitura após a redução do limite de remanejamento orçamentário, que passou de 30% para 5% por meio de emenda parlamentar. Segundo o Executivo, 4,99% desse percentual já foi utilizado, impossibilitando novos remanejamentos de recursos sem autorização da Câmara.

De acordo com a administração municipal, a limitação impede a aplicação de aproximadamente R$ 56,6 milhões já disponíveis nos cofres públicos, destinados principalmente à Secretaria Municipal de Saúde. Também estariam comprometidos recursos para o Previvag, a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A Prefeitura sustenta ainda que a aprovação da matéria é necessária para viabilizar a adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários referentes aos exercícios de 2019 e 2020 junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida é considerada essencial para manter a regularidade fiscal do município, garantindo o recebimento de transferências federais e a celebração de novos convênios.

No último dia 14 de julho, 14 dos 23 vereadores protocolaram um requerimento solicitando ao presidente da Câmara a convocação de uma sessão extraordinária para votação do projeto. O pedido, entretanto, foi negado por Wanderley Cerqueira, o que levou o Município a recorrer ao Poder Judiciário.

Agora, com a decisão liminar, a Câmara deverá cumprir o prazo estabelecido pela Justiça para colocar o projeto em votação.

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