LEI MARIA DA PENHA AMPLIA PROTEÇÃO ÀS MULHERES COM NOVAS REGRAS E RECONHECIMENTO DO VICARICÍDIO
Mudanças aprovadas em 2026 endurecem o tratamento ao assassinato de pessoas próximas à vítima e ampliam a aplicação de medidas protetivas para casos de violência baseada em gênero

Da Redação | Foto: Reprodução
A proteção jurídica destinada às mulheres vítimas de violência ganhou novos contornos em 2026 com duas mudanças consideradas relevantes na legislação brasileira. As alterações envolvem a criação do crime de vicaricídio, agora previsto de forma específica no Código Penal, e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Para a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Rosana Leite, as mudanças representam uma evolução na forma como o sistema de Justiça interpreta e enfrenta a violência de gênero.
Segundo ela, durante muito tempo o ordenamento jurídico brasileiro analisou a violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva predominantemente masculina, o que acabou deixando lacunas na proteção de diferentes situações enfrentadas pelas vítimas.
Rosana avalia que a legislação precisa considerar as desigualdades históricas existentes entre homens e mulheres e compreender que a violência de gênero pode assumir diferentes formas e ocorrer em diversos ambientes, não estando limitada ao interior das relações familiares.
VICARICÍDIO PASSA A TER PREVISÃO ESPECÍFICA NO CÓDIGO PENAL
Uma das principais mudanças ocorreu em abril de 2026, com a publicação da Lei nº 15.384/2026, que criou o crime de vicaricídio e incluiu a conduta entre os crimes hediondos.
O termo é utilizado para definir a situação em que o agressor mata uma pessoa ligada à mulher com a intenção específica de provocar sofrimento, puni-la ou exercer controle sobre ela. Entre as possíveis vítimas estão descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas que estejam sob a guarda ou responsabilidade direta da mulher.
Na prática, o crime ocorre quando o agressor atinge alguém próximo à mulher com o objetivo de causar sofrimento psicológico e emocional à própria vítima. Filhos, pais e avós, por exemplo, podem ser alvos desse tipo de violência quando utilizados como instrumento de vingança, punição ou controle.
A nova legislação inseriu o artigo 121-B no Código Penal e estabeleceu pena de 20 a 40 anos de reclusão para o vicaricídio. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade em determinadas circunstâncias, como quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretendia atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda quando houver descumprimento de medida protetiva de urgência.
A Lei nº 15.384/2026 também modificou a Lei Maria da Penha para incluir a violência vicarícia entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com isso, situações em que pessoas próximas à vítima são atacadas como forma de atingi-la passam a ser consideradas na avaliação de risco para a concessão de medidas protetivas de urgência.
STF AMPLIA ALCANCE DAS MEDIDAS PROTETIVAS
Outra mudança importante ocorreu em agosto, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando o caso não envolve relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.
O entendimento estabelece que a proteção não deve depender exclusivamente do vínculo existente entre vítima e agressor. O elemento determinante passa a ser a identificação da violência baseada na condição de gênero da vítima.
Com a decisão, situações como assédio, perseguição, sequestro e violência psicológica, entre outras formas de agressão, podem justificar a adoção de medidas protetivas quando estiver caracterizada a violência de gênero.
O julgamento teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. O caso envolvia uma mulher que relatou ter sido ameaçada durante aproximadamente seis meses por um vizinho.
Segundo o relato apresentado no processo, o homem afirmava que pretendia se casar com ela e que, caso ela não aceitasse, iria matá-la. A Justiça mineira havia negado a aplicação das medidas protetivas sob o argumento de que não existia entre os dois uma relação doméstica, familiar ou afetiva.
Ao analisar o caso, o STF estabeleceu entendimento de que a proteção prevista na Lei Maria da Penha não está restrita a esses tipos de vínculo. A violência baseada em gênero pode justificar a adoção de medidas protetivas mesmo quando vítima e agressor não possuem relação íntima ou familiar.
O Supremo também reconheceu que a proteção contra a violência de gênero alcança situações de violência política e reafirmou a possibilidade de concessão de medidas protetivas, inclusive em determinadas circunstâncias por delegados de polícia ou agentes policiais, conforme previsto na legislação.
PROTEÇÃO DEVE CONSIDERAR A REALIDADE DA VIOLÊNCIA
Para Rosana Leite, a decisão representa uma mudança importante na compreensão sobre a violência contra a mulher, justamente por reconhecer que esse tipo de agressão não está limitado ao ambiente doméstico.
Na avaliação da defensora pública, a violência de gênero está relacionada a uma estrutura histórica de desigualdade entre homens e mulheres e pode se manifestar em diferentes espaços sociais.
“A violência não questiona qual a relação entre vítima e agressor. Deve-se proteger e amparar mulheres vítimas de violência baseada no gênero, também quando a agressão ocorre fora das relações familiares, domésticas ou afetivas tradicionalmente associadas à Lei Maria da Penha”, afirmou.
Ela também destaca que a violência contra a mulher pode começar muito antes de uma agressão dentro de casa, sendo resultado de relações desiguais de poder que se reproduzem em diferentes ambientes.
DEFENSORIA LANÇA CAMPANHA DE COMBATE À VIOLÊNCIA
Além das mudanças legislativas e do novo entendimento do STF, a Defensoria Pública de Mato Grosso desenvolve ações de conscientização por meio do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem).
A instituição lançou a campanha “Seja a Voz que Acolhe”, voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher em todo o estado. A iniciativa busca envolver não apenas as vítimas, mas também familiares, vizinhos, colegas de trabalho e outras pessoas que fazem parte da rotina de mulheres que possam estar enfrentando situações de violência.
A proposta é orientar a sociedade a reconhecer sinais de agressão e incentivar uma postura ativa de acolhimento e apoio, principalmente quando a vítima encontra dificuldades para denunciar ou romper o ciclo de violência.
A Defensoria também disponibiliza informações por meio de ferramentas digitais, entre elas o Painel da Violência, que reúne dados sobre atendimentos realizados pela instituição às mulheres em Mato Grosso, e o Painel de Defesa das Mulheres, com informações sobre os serviços oferecidos pelo Nudem.
A campanha ainda utiliza meios de comunicação como televisão, rádio e jornais, além de materiais impressos, para ampliar o alcance das informações e estimular a população a identificar situações de violência e contribuir para que as vítimas tenham acesso à proteção e aos serviços disponíveis.
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