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MÃE É IDENTIFICADA APÓS RECÉM-NASCIDA SER ENCONTRADA MORTA EM LIXEIRA DE CONDOMÍNIO

Perícia apontou que bebê prematura, de aproximadamente 26 semanas, nasceu com vida; investigação apura circunstâncias do parto e da morte

Da Redação
Foto: Reprodução

A Polícia Civil de Mato Grosso identificou a mãe da recém-nascida prematura encontrada morta dentro de uma lixeira de um condomínio em Várzea Grande. O caso foi registrado no dia 23 de julho e passou a ser investigado pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

A mulher, de 25 anos e moradora do próprio condomínio, foi localizada pelos investigadores e prestou depoimento na unidade policial. Conforme a apuração, ela também foi identificada nas imagens do sistema de videomonitoramento como a pessoa que teria levado a caixa com o corpo da bebê até a área destinada ao descarte de lixo.

O corpo da recém-nascida foi encontrado por um funcionário do condomínio dentro de uma caixa de papelão, envolvido em uma sacola plástica. A criança ainda estava com o cordão umbilical e a placenta foi localizada junto aos demais materiais relacionados ao parto.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realizou os exames necessários e constatou que se tratava de uma menina com aproximadamente 26 semanas de gestação, equivalente a cerca de seis meses. A bebê pesava aproximadamente 750 gramas.

O exame de necropsia não encontrou sinais aparentes de agressões físicas. Entretanto, um dos principais elementos identificados pela perícia foi a constatação de que houve respiração após o nascimento, indicando que a criança nasceu com vida, embora tenha sobrevivido por pouco tempo.

Até o momento, a causa exata da morte não foi determinada. Entre as possibilidades analisadas está a própria condição de extrema prematuridade, que poderia ter contribuído para a morte da recém-nascida.

MÃE DIZ QUE NÃO SABIA DA GESTAÇÃO

Durante o depoimento, a mulher admitiu ser mãe da bebê. Ela afirmou aos investigadores que apenas desconfiava da gravidez porque continuava apresentando sangramentos e, por esse motivo, não teria realizado acompanhamento pré-natal.

Segundo o relato apresentado à polícia, ela também não contou sobre a possível gestação ao marido ou a outros familiares.

A investigada declarou que, durante a noite de 22 de julho, enquanto o marido dormia, entrou inesperadamente em trabalho de parto dentro do banheiro da residência. Ela afirmou ter realizado o parto sozinha.

Ainda conforme a versão apresentada, a bebê teria nascido aparentemente sem sinais de vida. A mulher relatou que cortou o cordão umbilical e colocou o corpo em uma caixa, juntamente com a placenta e outros resíduos do parto.

Na sequência, durante a madrugada, ela teria levado a caixa até a lixeira do condomínio e descartado o material.

Questionada sobre a ação registrada pelas câmeras de segurança, a investigada confirmou que era a pessoa que aparecia nas imagens. Ela justificou o comportamento alegando estar em um estado de desespero e confusão emocional.

A mulher negou ter utilizado qualquer substância para provocar aborto e também descartou a participação de outras pessoas no ocorrido.

O marido dela também prestou depoimento e, de maneira geral, confirmou a versão apresentada pela companheira. Ele afirmou que somente tomou conhecimento do nascimento e da morte da bebê alguns dias depois, após o caso ganhar repercussão.

INVESTIGAÇÃO AINDA APURA POSSÍVEL ABORTO

Apesar da versão apresentada pela investigada, a Polícia Civil ainda não encerrou a apuração sobre as circunstâncias que antecederam o parto.

Uma das linhas investigativas busca esclarecer se o nascimento ocorreu de maneira espontânea ou se houve alguma intervenção para provocar o parto, inclusive mediante eventual utilização de substâncias abortivas. Essa possibilidade ainda depende dos resultados de exames e laudos periciais complementares.

A classificação jurídica do caso também poderá sofrer alterações conforme o avanço da investigação. Neste momento, a previsão é de que a mulher seja indiciada por homicídio, considerando o entendimento de que, na condição de mãe, ela tinha dever jurídico de cuidado, proteção e preservação da vida da filha.

A polícia avalia que o descarte da criança, caso tenha ocorrido após o nascimento com vida, poderá caracterizar conduta penalmente relevante, independentemente de a bebê ter sobrevivido por apenas um curto período.

O delegado Rogério Gomes, responsável pelo caso na DHPP, destacou que a tipificação poderá ser revista após a conclusão dos exames. Caso seja comprovada a prática de aborto provocado, outros crimes poderão ser incluídos no indiciamento.

O inquérito policial permanece em andamento e deverá ser concluído após a análise dos laudos pendentes e das demais diligências necessárias para esclarecer definitivamente as circunstâncias do nascimento e da morte da recém-nascida.

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