TRABALHADOR RURAL É ABSOLVIDO APÓS PASSAR 167 DIAS PRESO POR SUSPEITA DE ENVENENAR VIZINHO EM MT

Laudo pericial não encontrou veneno na bebida e Justiça reconheceu falta de provas para sustentar acusação de tentativa de homicídio
DA REDAÇÃO
Foto: Reprodução
Um trabalhador rural de 26 anos, identificado pelas iniciais L.C.P., foi absolvido pela Justiça após permanecer 167 dias preso preventivamente por uma acusação de tentativa de homicídio em Tapurah, a 430 quilômetros de Cuiabá.
A prisão ocorreu em fevereiro deste ano, depois que um vizinho do acusado foi hospitalizado e relatou à equipe médica que teria começado a passar mal após consumir uma cachaça oferecida por L.C.P. A partir do relato, o trabalhador foi detido e encaminhado para uma unidade prisional de Sinop.
Naquele momento, porém, a investigação ainda não contava com o resultado do exame que poderia confirmar se havia alguma substância tóxica na bebida.
DEFENSORIA QUESTIONOU FALTA DE PROVAS
Durante o processo, a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), por meio do núcleo de Tapurah, argumentou que não havia elementos técnicos suficientes para comprovar a materialidade do suposto crime.
A defensora pública Renata Ferreira da Silva apontou ainda a ausência de nexo de causalidade entre a bebida consumida e o mal-estar apresentado pela vítima, já que o laudo pericial que poderia confirmar a presença de veneno ainda não havia sido concluído.
Mesmo diante dos argumentos da defesa, em junho a Vara Única de Tapurah manteve a prisão preventiva.
Diante da decisão, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio de habeas corpus, buscando a revogação da prisão.
PERÍCIA NÃO ENCONTROU VENENO NA CACHAÇA
O pedido foi acolhido pelo desembargador Orlando Perri, que reconheceu a ilegalidade da prisão e determinou a liberdade do acusado.
Um dia antes da decisão, entretanto, o processo havia recebido o laudo pericial das amostras da bebida. O exame apontou que não foram encontradas substâncias de interesse toxicológico ou farmacológico, nem compostos controlados ou proibidos.
Com o resultado, a principal hipótese apresentada pela acusação — de que a vítima teria sido envenenada por meio da cachaça — deixou de contar com respaldo técnico.
Na decisão que concedeu a liberdade, o desembargador destacou que a perícia não confirmou a existência de veneno ou qualquer outra substância tóxica nas bebidas analisadas, comprometendo a comprovação da materialidade da acusação.
JUSTIÇA ABSOLVE ACUSADO
Após a soltura e a juntada do laudo pericial ao processo, a Defensoria Pública voltou a pedir a absolvição de L.C.P.
O pedido foi acolhido pela Justiça de Tapurah. Na decisão, a juíza Patricia Bedin considerou que, sem a comprovação técnica da existência de substância tóxica na bebida, não havia elementos mínimos para sustentar que o acusado teria utilizado veneno em uma tentativa de homicídio.
A magistrada também apontou que, diante da fragilidade do conjunto probatório, não seria possível encaminhar o trabalhador rural a julgamento pelo Tribunal do Júri com base em uma acusação sem o suporte técnico necessário.
Com a decisão, L.C.P. foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio após permanecer 167 dias privado de liberdade.



