Cidades

TRABALHADOR RURAL É ABSOLVIDO APÓS PASSAR 167 DIAS PRESO POR SUSPEITA DE ENVENENAR VIZINHO EM MT

Laudo pericial não encontrou veneno na bebida e Justiça reconheceu falta de provas para sustentar acusação de tentativa de homicídio

DA REDAÇÃO
Foto: Reprodução

Um trabalhador rural de 26 anos, identificado pelas iniciais L.C.P., foi absolvido pela Justiça após permanecer 167 dias preso preventivamente por uma acusação de tentativa de homicídio em Tapurah, a 430 quilômetros de Cuiabá.

A prisão ocorreu em fevereiro deste ano, depois que um vizinho do acusado foi hospitalizado e relatou à equipe médica que teria começado a passar mal após consumir uma cachaça oferecida por L.C.P. A partir do relato, o trabalhador foi detido e encaminhado para uma unidade prisional de Sinop.

Naquele momento, porém, a investigação ainda não contava com o resultado do exame que poderia confirmar se havia alguma substância tóxica na bebida.

DEFENSORIA QUESTIONOU FALTA DE PROVAS

Durante o processo, a Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT), por meio do núcleo de Tapurah, argumentou que não havia elementos técnicos suficientes para comprovar a materialidade do suposto crime.

A defensora pública Renata Ferreira da Silva apontou ainda a ausência de nexo de causalidade entre a bebida consumida e o mal-estar apresentado pela vítima, já que o laudo pericial que poderia confirmar a presença de veneno ainda não havia sido concluído.

Mesmo diante dos argumentos da defesa, em junho a Vara Única de Tapurah manteve a prisão preventiva.

Diante da decisão, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio de habeas corpus, buscando a revogação da prisão.

PERÍCIA NÃO ENCONTROU VENENO NA CACHAÇA

O pedido foi acolhido pelo desembargador Orlando Perri, que reconheceu a ilegalidade da prisão e determinou a liberdade do acusado.

Um dia antes da decisão, entretanto, o processo havia recebido o laudo pericial das amostras da bebida. O exame apontou que não foram encontradas substâncias de interesse toxicológico ou farmacológico, nem compostos controlados ou proibidos.

Com o resultado, a principal hipótese apresentada pela acusação — de que a vítima teria sido envenenada por meio da cachaça — deixou de contar com respaldo técnico.

Na decisão que concedeu a liberdade, o desembargador destacou que a perícia não confirmou a existência de veneno ou qualquer outra substância tóxica nas bebidas analisadas, comprometendo a comprovação da materialidade da acusação.

JUSTIÇA ABSOLVE ACUSADO

Após a soltura e a juntada do laudo pericial ao processo, a Defensoria Pública voltou a pedir a absolvição de L.C.P.

O pedido foi acolhido pela Justiça de Tapurah. Na decisão, a juíza Patricia Bedin considerou que, sem a comprovação técnica da existência de substância tóxica na bebida, não havia elementos mínimos para sustentar que o acusado teria utilizado veneno em uma tentativa de homicídio.

A magistrada também apontou que, diante da fragilidade do conjunto probatório, não seria possível encaminhar o trabalhador rural a julgamento pelo Tribunal do Júri com base em uma acusação sem o suporte técnico necessário.

Com a decisão, L.C.P. foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio após permanecer 167 dias privado de liberdade.

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