O APLAUSO NÃO PAGA O CACHÊ

Por Daniel Teixeira
Tramita na Câmara Municipal uma proposta que pretende tornar opcional o pagamento do couvert artístico, inclusive nos casos em que o cliente foi previamente informado sobre a apresentação musical e decidiu permanecer no estabelecimento.
A discussão, porém, vai além de uma simples cobrança ao consumidor. O couvert artístico não representa uma taxa de entrada. Trata-se de uma das formas utilizadas para remunerar o profissional que realiza uma apresentação musical ao vivo. Ao tornar esse pagamento facultativo, cria-se uma incerteza sobre a remuneração de quem trabalha enquanto o público assiste.
Não se trata de atribuir má-fé ao consumidor. É uma questão relacionada ao próprio conceito de cobrança opcional. Quando o pagamento deixa de ser obrigatório, parte das pessoas naturalmente pode optar por não pagar. O resultado é uma redução na previsibilidade da receita e, consequentemente, no valor destinado ao artista.
E esse impacto não termina no bolso do músico.
A música ao vivo contribui para a identidade de bares e restaurantes, movimenta o setor cultural e transforma a experiência de quem frequenta esses espaços. Por trás de uma apresentação existem horas de ensaio, preparação, equipamentos, deslocamento, investimento e dedicação profissional.
O aplauso reconhece o talento. O cachê remunera o trabalho.
Uma das alternativas sugeridas é incorporar o custo da música aos preços dos alimentos e das bebidas. Na prática, entretanto, essa solução também apresenta dificuldades. O cliente que almoça em um estabelecimento sem música ao vivo, por exemplo, poderia acabar pagando por um custo relacionado a apresentações realizadas em outro período.
Para o estabelecimento, isso também poderia significar a necessidade de trabalhar com preços diferentes conforme o dia ou horário, aumentando a complexidade da operação e dificultando a compreensão do consumidor. No modelo do couvert, o pagamento é direcionado a quem está no local durante a apresentação.
Existe ainda uma discussão de natureza jurídica que precisa ser considerada. A proposta trata de uma relação que envolve aspectos do Direito Civil e do Direito do Consumidor, áreas que possuem regras de competência legislativa próprias. Por isso, qualquer alteração deve passar por uma análise técnica cuidadosa quanto aos limites da atuação municipal.
Mas o debate não deveria se restringir ao couvert artístico.
A questão central é como construir uma legislação capaz de enfrentar problemas reais sem produzir consequências que não foram devidamente avaliadas. Para isso, ouvir os setores diretamente envolvidos não pode ser tratado como mera formalidade.
O Parlamento tem a função de representar a sociedade. E representar pressupõe escutar.
Uma audiência pública, portanto, deve ser mais do que uma etapa burocrática. É uma oportunidade para que músicos, empresários, produtores culturais, consumidores e demais envolvidos apresentem experiências, dificuldades e possíveis alternativas antes que uma nova regra seja aprovada.
O Brasil já possui um histórico de criação de normas que, embora tenham objetivos legítimos, nem sempre consideram toda a complexidade da realidade que pretendem regulamentar.
Uma lei distante da realidade corre o risco de produzir o efeito contrário ao desejado. Em vez de solucionar conflitos, pode criar novas disputas. Em lugar de segurança, pode gerar insegurança jurídica e dificuldades para quem precisa cumprir a norma no cotidiano.
Uma legislação bem-intencionada também precisa ser aplicável, equilibrada e compatível com a dinâmica dos setores que pretende alcançar.
Se a proposta tem como objetivo proteger o consumidor, trata-se de uma finalidade legítima. Mas essa proteção precisa considerar também os profissionais da música, os estabelecimentos comerciais e toda a cadeia que participa da geração de cultura, renda e empregos.
Antes de modificar uma regra que interfere diretamente no trabalho de músicos e no funcionamento de bares e restaurantes, seria prudente ouvir todos os lados.
Quem vive da música precisa ser ouvido. Quem mantém um estabelecimento precisa ser ouvido. Quem frequenta esses espaços também precisa ser ouvido.
A boa intenção, sozinha, não garante uma boa lei. Quando o legislador não conhece suficientemente a realidade que pretende regulamentar, pode acabar protegendo um interesse enquanto cria dificuldades para outro.
Antes de qualquer votação, fica uma pergunta que merece ser respondida: quem ouviu os músicos? Quem ouviu os bares? Quem ouviu os restaurantes?
As melhores leis não são apenas aprovadas pelo Parlamento. Elas também são construídas a partir do diálogo com a sociedade.
Daniel Teixeira é advogado, empresário e atual presidente da Abrasel-MT.



