TJMT rejeita apreensão de passaporte e suspensão de CNH em cobrança judicial iniciada há 30 anos

Tribunal considerou excessivas parte das medidas solicitadas por banco em ação de execução milionária que tramita desde 1995
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter apenas o bloqueio de cartões de crédito de devedores em uma ação de cobrança iniciada há quase 30 anos. O banco responsável pela execução também havia solicitado a apreensão de passaporte, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes.
O processo tramita desde 1995 e envolve uma empresa do ramo de materiais elétricos e seus sócios. Segundo os autos, diversas tentativas de localização de bens para penhora foram realizadas ao longo dos anos, sem sucesso.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas entendeu que parte das medidas requeridas ultrapassava os limites da proporcionalidade e não demonstrava efetividade prática para garantir o pagamento da dívida.
Na decisão, a magistrada destacou que medidas como apreensão de passaporte e suspensão da CNH não podem ser utilizadas apenas como forma de constrangimento ou punição ao devedor.
Embora o Código de Processo Civil permita a adoção de medidas executivas atípicas, o entendimento foi de que elas precisam estar fundamentadas na efetiva possibilidade de satisfação do crédito, além de respeitar direitos fundamentais.
O banco argumentou que os executados mantinham padrão de vida elevado e poderiam estar ocultando patrimônio. Contudo, a relatora apontou que a simples ausência de bens localizados não é suficiente para comprovar fraude patrimonial.
A decisão também negou o pedido de inclusão dos nomes dos devedores em órgãos de proteção ao crédito. O motivo é que a dívida supera duas décadas, ultrapassando o prazo de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para permanência de registros negativos.
Por outro lado, o colegiado manteve o bloqueio dos cartões de crédito dos executados. Segundo o entendimento da relatora, a medida é proporcional e pode funcionar como mecanismo indireto de estímulo ao pagamento da dívida, sem causar restrições excessivas aos direitos individuais.
O julgamento levou em consideração entendimento recente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1137, que autoriza a aplicação de medidas executivas atípicas, desde que sejam adotadas de forma subsidiária, fundamentada e observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Autor: Redação
Foto: TJMT



