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JUSTIÇA CONDENA MÉDICO EM CUIABÁ A INDENIZAR PACIENTE EM QUASE R$ 90 MIL POR FALHAS EM CIRURGIAS ESTÉTICAS

Paciente relatou complicações após procedimentos, necessidade de cirurgia reparadora e danos morais e estéticos; profissional não apresentou defesa no processo

Da Redação
Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso condenou o médico Samir Kehdi, proprietário da clínica Serviços Médico Hospitalar Ltda., ao pagamento de quase R$ 90 mil em indenização a uma paciente que alegou ter sofrido falhas na realização de procedimentos estéticos em Cuiabá.

A sentença foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível da Capital, e publicada na última semana.

Conforme o processo, a paciente foi submetida, em junho de 2024, a procedimentos de abdominoplastia, lipoaspiração e mastopexia, pelos quais pagou R$ 40 mil. Na ação, ela afirmou que houve diversas falhas durante o atendimento, entre elas problemas na sedação, que teriam feito com que acordasse durante a cirurgia, uso de medicamentos vencidos no período pós-operatório e resultados considerados insatisfatórios, com assimetria das mamas e cicatrizes inestéticas.

A autora também relatou que precisou passar por uma segunda cirurgia na mesma clínica, mediante pagamento adicional de R$ 5 mil. Segundo a ação, durante esse novo procedimento ela teria sido vítima de violência psicológica e verbal por parte do médico.

Mesmo após a segunda intervenção, a paciente alegou que as deformidades se agravaram, levando-a a buscar atendimento com outro especialista em São Paulo, onde realizou uma cirurgia reparadora.

Na decisão, a magistrada destacou que a paciente apresentou documentos que comprovaram as alegações, como notas fiscais, boletim de ocorrência e demais registros. O médico e a clínica não apresentaram contestação, o que levou à decretação da revelia.

Ao fundamentar a sentença, a juíza afirmou que os fatos demonstram violação aos direitos da paciente.

“Resta devidamente demonstrado o dano moral sofrido pela parte autora em decorrência da má prestação de serviços”, registrou a magistrada.

Embora tenha negado o pedido de devolução dos R$ 40 mil pagos pela primeira cirurgia, por entender que isso configuraria enriquecimento sem causa diante da condenação ao custeio da cirurgia reparadora, a Justiça determinou o pagamento de:

  • R$ 5 mil referentes à segunda cirurgia realizada pelo próprio médico;
  • R$ 64,9 mil relativos à cirurgia reparadora feita por outro profissional;
  • R$ 10 mil por danos morais;
  • R$ 10 mil por danos estéticos.

Com isso, a condenação soma aproximadamente R$ 89,9 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso. O espaço permanece aberto para manifestação do médico e da clínica sobre a decisão judicial.

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