JUSTIÇA AFASTA SECRETÁRIO DE GOVERNO DE VÁRZEA GRANDE E SUSPENDE PAGAMENTO DE R$ 963 MIL

Decisão determina afastamento cautelar de Silvio Fidélis por 90 dias e barra pagamentos à empresa responsável por contrato de transporte escolar investigado por possíveis irregularidades
Da Redação
Foto: Reprodução
A Justiça determinou, nesta sexta-feira (14), o afastamento cautelar de Silvio Aparecido Fidélis do cargo de secretário municipal de Governo de Várzea Grande pelo prazo inicial de 90 dias. A decisão também suspendeu o pagamento de R$ 963.067,27 à empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda., valores relacionados a um contrato de transporte escolar sob investigação.
A determinação foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, no âmbito de uma ação popular apresentada por Juliano Banegas Brustolin. O processo questiona o Pregão Eletrônico nº 01/2022 e o Contrato Administrativo nº 095/2022, firmados pelo município para a prestação de serviços de transporte escolar.
O afastamento ocorre no mesmo dia em que a prefeita Flávia Moretti decidiu exonerar a secretária municipal de Saúde, Valéria Aparecida Nogueira, e designar Fidélis para acumular a Secretaria de Governo com o comando interino da Saúde.
Segundo a decisão judicial, o afastamento deverá ser cumprido a partir da intimação e não implica perda de remuneração. O prazo poderá ser prorrogado caso a instrução do processo ainda não tenha sido concluída.
POSSÍVEL DANO DE R$ 6,2 MILHÕES
Na análise do caso, o magistrado apontou a existência de elementos que indicariam possíveis irregularidades na execução do contrato de transporte escolar. Conforme consta nos autos, o dano potencial aos cofres públicos foi estimado em R$ 6.224.128,40.
O valor tem como referência apontamentos apresentados no Relatório Técnico de Auditoria nº 05/2025, produzido pela própria Controladoria-Geral do Município.
Fidélis ocupava a Secretaria Municipal de Educação no período relacionado aos fatos investigados. De acordo com o relatório mencionado na decisão, ele teria participado da aprovação do Termo de Referência nº 66/2021, da designação de servidor para atividades vinculadas ao contrato e da autorização de pagamentos.
Para o juiz, a permanência do secretário em uma função estratégica da administração municipal poderia comprometer a produção de provas.
A decisão considera especialmente relevante o fato de Fidélis ter assumido a Secretaria de Governo, pasta responsável pela articulação política e institucional do Executivo. Segundo a avaliação judicial, a posição poderia proporcionar acesso a informações e influência sobre servidores que possuem documentos relacionados à investigação.
O magistrado também menciona uma recomendação expedida pelo Ministério Público durante as apurações, na qual foram apontadas responsabilidades atribuídas ao ex-secretário.
JUSTIÇA SUSPENDE PAGAMENTO À EMPRESA
Além do afastamento, a Justiça determinou que a Prefeitura de Várzea Grande interrompa imediatamente qualquer pagamento à Allegratur relacionado ao contrato investigado.
A ordem alcança R$ 963.067,27 correspondentes às notas fiscais nº 223, 304, 311 e 312. Os documentos se referem, segundo o processo, a serviços prestados em novembro de 2024 e nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.
O juiz considerou que a suspensão não provocará prejuízo à continuidade do transporte escolar porque o contrato foi encerrado de forma amigável em 30 de dezembro de 2025.
As medições de quilometragem estão entre os pontos questionados na investigação.
A Prefeitura está impedida de efetuar os pagamentos até uma nova decisão judicial. Em caso de descumprimento, o ordenador de despesas poderá ser responsabilizado pessoalmente.
PREFEITURA DEVE PRESERVAR DOCUMENTOS
A decisão também determinou que o município preserve toda a documentação física e digital relacionada à contratação.
Entre os materiais que deverão ser mantidos estão o processo administrativo, contrato e aditivos, medições de quilometragem, documentos de fiscalização, diários de bordo, registros de GPS, notas fiscais, empenhos, liquidações, ordens de pagamento e comprovantes de transferências bancárias.
A Prefeitura terá 15 dias úteis para apresentar a documentação integralmente no processo.
O descumprimento da determinação de preservação dos documentos poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.
As medidas têm caráter cautelar e foram determinadas no curso da ação popular, enquanto as circunstâncias relacionadas ao contrato seguem sob análise judicial.



