CUIABÁ CRIA COMISSÃO PARA ANALISAR CONTESTAÇÕES SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE SERVIDORES DA SAÚDE

Medida atende a TAC firmado com o Ministério Público e decisão judicial; servidores poderão contestar individualmente o enquadramento definido em novo laudo técnico
DA REDAÇÃO
Foto: Reprodução
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), instituiu uma comissão específica para analisar as contestações apresentadas por servidores que discordarem da revisão do adicional de insalubridade. A medida faz parte do processo de atualização dos critérios utilizados para definir o enquadramento e os percentuais pagos aos trabalhadores da rede municipal de Saúde.
A revisão ocorre em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que estabeleceu a necessidade de atualização dos parâmetros utilizados para a concessão do benefício. O procedimento também está relacionado a uma decisão judicial proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 1018267-86.2026.8.11.0041.
Para estabelecer os novos enquadramentos, foram elaborados Laudos Técnicos de Insalubridade, a partir da avaliação das condições existentes nos diferentes ambientes de trabalho das unidades municipais de Saúde. Os documentos técnicos consideram os agentes presentes nos locais, as atividades executadas e as condições de exposição dos servidores.
COMISSÃO VAI ANALISAR CASOS INDIVIDUAIS
A criação da comissão foi formalizada por meio da Portaria nº 45/2026/SMS, que instituiu a Comissão de Julgamento das Impugnações Administrativas Individuais.
O grupo é composto por cinco servidores e terá a função de receber, avaliar e julgar individualmente as contestações apresentadas pelos profissionais em relação ao enquadramento estabelecido nos novos laudos.
Quando necessário, a comissão poderá solicitar suporte da Comissão Técnica Permanente de Saúde e Segurança do Trabalho da SMS. O apoio poderá ser utilizado para esclarecer questões relacionadas aos critérios técnicos adotados, às condições encontradas nos ambientes de trabalho ou a outros elementos presentes nos laudos.
Depois da análise, a comissão poderá decidir pela manutenção do enquadramento originalmente definido, pela alteração do percentual ou ainda pela realização de uma nova avaliação técnica.
As decisões deverão ser fundamentadas. Após o encerramento dos processos administrativos, os resultados serão encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas, responsável pelas providências relacionadas à folha de pagamento.
SERVIDORES FORAM NOTIFICADOS
Os servidores incluídos no processo de reavaliação foram notificados por meio de extrato publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá na segunda-feira (31).
A publicação apresenta o enquadramento individual identificado para cada servidor, indicando o Grupo de Exposição Similar (GES), o grau de insalubridade e o percentual correspondente.
A notificação coletiva foi realizada em atendimento à decisão judicial e às disposições previstas na Portaria nº 45/2026/SMS e no artigo 81 da Lei Municipal nº 5.806/2014.
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO É DE 15 DIAS
O servidor que não concordar com o enquadramento estabelecido poderá apresentar impugnação administrativa fundamentada no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da notificação.
A contestação deverá ser protocolada pelo Sistema SGD e poderá ser acompanhada de documentos, informações e argumentos que o servidor considere relevantes para demonstrar a necessidade de revisão do enquadramento.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, o enquadramento indicado no Laudo de Insalubridade será considerado válido e definitivo para todos os efeitos, conforme informado na própria publicação.
LAUDO ESTÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA
Os servidores também podem consultar o conteúdo utilizado como base para a revisão. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), incluindo seus anexos, está disponível para consulta pública no site oficial da Prefeitura de Cuiabá, na página destinada ao Laudo Técnico de Insalubridade.
A disponibilização dos documentos permite que os profissionais tenham acesso aos critérios técnicos utilizados na avaliação das condições de trabalho e possam verificar os elementos considerados para a definição de seu enquadramento.
A publicação também estabelece que, mesmo após o encerramento do procedimento atual, o servidor poderá solicitar nova avaliação técnica a qualquer momento, caso ocorram mudanças posteriores no ambiente, nos processos ou na organização do trabalho que possam alterar as condições de exposição.
ADICIONAL DEPENDE DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
O adicional de insalubridade é destinado aos servidores que exercem suas atividades sob condições consideradas insalubres, conforme parâmetros técnicos e legais.
O percentual a ser recebido não é determinado apenas pelo cargo ocupado pelo servidor. A definição considera as características do ambiente de trabalho, os agentes aos quais o profissional está exposto e as atividades efetivamente desempenhadas.
É a partir dessa avaliação técnica que é estabelecido o respectivo enquadramento e o percentual do adicional. Por esse motivo, a Prefeitura está utilizando os novos Laudos Técnicos de Insalubridade como base para a revisão dos benefícios concedidos aos servidores da rede municipal de Saúde.
Com a criação da comissão e a publicação da notificação, fica estabelecido o procedimento administrativo para que os servidores tenham conhecimento do enquadramento individual, possam consultar os critérios técnicos utilizados e, se entenderem que há divergências, apresentem suas contestações para análise específica de cada caso.



