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VIOLÊNCIA CONTRA ALUNOS: DEFENSORA ORIENTA PROFESSORES SOBRE SINAIS DE ALERTA E COMO AGIR

Mudanças de comportamento, isolamento, medo excessivo e lesões sem explicação podem indicar que a criança precisa de ajuda; orientação é acolher, registrar e acionar a rede de proteção, sem tentar investigar o caso.

DA REDAÇÃO | FOTO: DPMT

Professores podem ter papel decisivo na identificação de situações de violência contra crianças e adolescentes. Por conviverem diariamente com os alunos, esses profissionais muitas vezes são os primeiros adultos fora do ambiente familiar a perceber mudanças de comportamento ou a receber relatos espontâneos de agressões. Diante desses sinais, a orientação é acolher a criança com cuidado, ouvir sem julgamentos e comunicar a suspeita aos órgãos responsáveis.

A defensora pública Cleide Regina Nascimento, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPMT), alerta que o educador não precisa ter certeza de que houve violência para tomar providências. A suspeita já exige atenção e encaminhamento adequado.

Entre os sinais que merecem atenção estão mudanças repentinas de comportamento, isolamento, tristeza, agressividade, medo excessivo, queda no rendimento escolar, faltas frequentes, lesões sem explicação clara e receio de determinado adulto ou colega. O medo de voltar para casa ao fim das aulas também pode indicar uma situação que precisa ser observada.

Esses sinais, isoladamente, não comprovam a ocorrência de violência física, psicológica ou sexual, mas podem indicar que a criança ou o adolescente precisa de ajuda.

“É importante lembrar que o professor não tem a função de investigar nem de confirmar se a violência realmente aconteceu. Sua função é perceber, acolher e proteger”, explica Cleide Regina.

ACOLHER SEM INTERROGAR

Quando uma criança relata uma situação de violência, a forma como o adulto reage pode influenciar sua disposição para continuar falando e buscar ajuda. Por isso, a recomendação é escutar com atenção, demonstrar acolhimento e evitar atitudes que possam aumentar o sofrimento da vítima.

A defensora orienta que o professor registre de maneira objetiva o que observou ou ouviu e comunique a situação aos responsáveis pela proteção da criança. Interrogar repetidamente o aluno, confrontar o possível agressor ou tentar reunir provas por conta própria são condutas que devem ser evitadas.

A atuação inadequada pode expor a vítima, aumentar o sofrimento emocional e comprometer os encaminhamentos necessários.

O educador deve, portanto, agir com responsabilidade, preservar a privacidade da criança e evitar comentários que possam expor o caso a outros alunos ou pessoas sem necessidade.

COMUNICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelece a obrigação de comunicar suspeitas ou confirmações de maus-tratos contra crianças e adolescentes aos órgãos competentes.

O artigo 13 determina que casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos sejam obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Já o artigo 56 prevê a comunicação ao Conselho Tutelar, pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, de situações como maus-tratos envolvendo alunos, faltas injustificadas reiteradas e evasão escolar, após esgotados os recursos escolares, além de elevados níveis de repetência.

Conforme a gravidade e as circunstâncias, também podem ser acionados serviços de saúde, assistência social, polícia, Ministério Público e Defensoria Pública. Em situações de risco imediato à vida ou à integridade da criança, o atendimento de emergência deve ser acionado sem demora.

A orientação é que as escolas tenham protocolos claros para esses casos e preparem suas equipes para reconhecer sinais de risco, receber relatos e realizar os encaminhamentos necessários.

COMO A DEFENSORIA PÚBLICA PODE AJUDAR

A Defensoria Pública de Mato Grosso atua na proteção dos direitos de crianças e adolescentes quando há ameaça ou violação de direitos e necessidade de orientação jurídica ou de medidas protetivas.

A instituição pode orientar famílias e profissionais da educação, articular encaminhamentos com os órgãos da rede de proteção, buscar soluções extrajudiciais e, quando necessário, adotar medidas judiciais para assegurar os direitos dos menores.

O trabalho também pode incluir ações educativas, palestras, rodas de conversa e capacitações em parceria com escolas e outros integrantes da rede de proteção, com foco na prevenção da violência e na garantia dos direitos da infância e da adolescência.

Cleide Regina reforça que professores que tenham dúvidas sobre como proceder diante de suspeitas ou relatos podem procurar a DPMT para receber orientação.

A proteção de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada. Para a defensora, o educador não precisa investigar para ajudar: deve estar atento, acolher, comunicar e contribuir para que a rede de proteção atue.

Uma mudança de comportamento ou uma frase dita em sala de aula pode representar o primeiro pedido de ajuda de uma criança. Uma escuta cuidadosa, acompanhada do encaminhamento correto, pode ser fundamental para interromper um ciclo de violência.

O Povo MT segue acompanhando ações voltadas à proteção da infância, à garantia de direitos e ao enfrentamento da violência em Mato Grosso.

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