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Evento irregular é encerrado pela Prefeitura durante show na Praça Popular em Cuiabá

Fiscalização identificou ausência de autorização, obstrução de vias e poluição sonora acima do permitido pela legislação municipal

Uma ação da Secretaria Municipal de Ordem Pública de Cuiabá interrompeu, na noite desta quarta-feira (13), um evento de grande porte realizado de forma irregular em um bar localizado na Rua Senador Vilas Boas, na região da Praça Popular.

Durante a fiscalização, o estabelecimento teve as atividades sonoras suspensas e acabou autuado por diversas irregularidades, que totalizaram R$ 5.571,72 em multas. Entre as infrações registradas estão obstrução de passeio público, obstrução de via pública e poluição sonora classificada como grave.

De acordo com a Prefeitura, o local vinha sendo alvo de reclamações devido ao uso irregular das vias públicas, situação que estaria causando transtornos a moradores, comerciantes e frequentadores da região, além de comprometer a mobilidade urbana e a segurança no entorno.

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, esteve no local acompanhando a ação e afirmou que a medida teve como objetivo garantir o cumprimento das normas municipais sem gerar constrangimento aos artistas e trabalhadores envolvidos no evento.

Segundo ele, caso os organizadores tivessem comunicado previamente a realização do show, a administração municipal poderia ter prestado apoio por meio das secretarias responsáveis pela mobilidade e segurança.

A operação também contou com a presença da secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e da secretária de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, Francyanne Siqueira Chaves Lacerda.

Durante a vistoria, a equipe técnica utilizou um sonômetro e constatou emissão sonora de 86,7 decibéis (dB), índice acima do limite permitido pela legislação para o período noturno. Conforme as normas municipais, bares e restaurantes podem emitir até 70 dB entre 22h01 e 23h59.

A Prefeitura reforçou que qualquer evento de médio ou grande porte precisa de autorização prévia do município. O licenciamento pode ser solicitado por pessoas físicas, jurídicas e produtores de eventos, desde que sejam apresentados os documentos exigidos, como autorização para uso de som, laudos técnicos, ART das estruturas, plano de segurança, ambulância, entre outros requisitos.

Eventos realizados sem autorização estão sujeitos à interdição, multas e demais sanções administrativas previstas em lei.

Autor: Redação
Foto: Secom/MT

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