DEFENSORIA CONSEGUE SOLTURA DE HOMEM PRESO POR CRIME QUE JÁ ESTAVA PRESCRITO

J.C.S.C., de 30 anos, ficou cerca de 30 dias detido em Rondonópolis; decisão do TJMT apontou “constrangimento ilegal manifesto” e determinou a liberdade
Da Redação / Foto: DPEMT
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu a libertação de um homem de 30 anos que estava preso havia cerca de um mês por uma tentativa de homicídio cujo prazo para punição, segundo a defesa, havia terminado em setembro de 2024.
J.C.S.C. foi preso em 10 de julho de 2026 e permaneceu na Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis, a 220 quilômetros de Cuiabá. O alvará de soltura foi expedido no início desta semana após decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O habeas corpus foi apresentado pelo defensor público Marcelo De Nardi, que atua no Núcleo Unificado de Dom Aquino e Poxoréu, durante o plantão judiciário do sábado (8). O pedido foi analisado pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, que reconheceu os argumentos apresentados pela defesa e classificou a prisão como “constrangimento ilegal manifesto”.
CRIME OCORREU EM 2014
O processo teve origem em uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 20 de setembro de 2014, durante uma festa realizada na zona rural de Poxoréu.
Segundo a investigação, o organizador do evento, identificado pelas iniciais G.B.G., foi atingido por um disparo de arma de fogo após a chegada de dois homens em um Fiat Palio prata.
Antes do disparo, duas pessoas que participavam da festa teriam relatado ter sido abordadas por ocupantes de um veículo com as mesmas características e tiveram uma bolsa levada. Depois de retornarem ao evento e contarem o ocorrido, o carro teria reaparecido.
G.B.G. teria tentado recuperar a bolsa e, nesse momento, foi atingido pelo disparo.
Cerca de 15 dias depois, a vítima apontou J.C.S.C. como o responsável pelo tiro e indicou G.O.M. como o segundo ocupante do veículo. A identificação de J.C.S.C. ocorreu por meio de reconhecimento fotográfico.
A defesa, entretanto, apontou divergências nas características físicas atribuídas ao suspeito pelas testemunhas.
Uma delas descreveu o autor do disparo como uma pessoa baixa, branca, de cabelos lisos e com “luzes”. Já a vítima relatou que o homem seria alto, branco, jovem e de cabelos curtos.
Além disso, quando as testemunhas foram novamente chamadas para reconhecimento, em fevereiro de 2021, nenhuma delas teria identificado J.C.S.C. ou G.O.M. como autores do crime.
Segundo a Defensoria, o reconhecimento realizado pela vítima também não teria seguido as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.
DEFESA APONTOU PRESCRIÇÃO
Outro ponto apresentado no habeas corpus foi a prescrição do crime.
De acordo com o defensor Marcelo De Nardi, J.C.S.C. tinha 18 anos na época dos fatos. Embora o prazo inicialmente considerado para uma tentativa de homicídio qualificado fosse de 20 anos, a legislação prevê redução pela metade quando o acusado tinha menos de 21 anos na data do crime.
Com isso, o prazo aplicável seria de 10 anos, encerrado em 20 de setembro de 2024.
Apesar disso, o Ministério Público apresentou a denúncia contra J.C.S.C. somente em 2 de setembro de 2025, quase um ano depois do encerramento do prazo prescricional. A denúncia foi recebida pela Justiça em 5 de setembro daquele ano.
A defesa também destacou que, em julho de 2025, quase 11 anos depois do crime, a Polícia Civil havia encaminhado o inquérito ao Ministério Público solicitando mais prazo para as investigações. No documento, o campo destinado aos indiciados ainda aparecia como “a apurar”.
PRISÃO OCORREU QUASE 12 ANOS APÓS O CRIME
Após tentativas frustradas de localizar J.C.S.C. para citá-lo no processo, o Ministério Público pediu a prisão preventiva. A medida foi decretada em 16 de junho de 2026, sob argumentos relacionados à localização do acusado, à aplicação da lei penal e à garantia da ordem pública.
A prisão ocorreu em 10 de julho, quase 12 anos depois do crime investigado.
Para a Defensoria, além da prescrição, não havia elementos atuais que justificassem uma prisão preventiva tantos anos após os fatos.
No habeas corpus, a instituição pediu o reconhecimento definitivo da prescrição e o encerramento da ação penal. Também apontou, de forma alternativa, a fragilidade das provas de autoria e a ausência de fundamentos contemporâneos para a manutenção da prisão.
TJMT RECONHECE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Ao analisar o pedido em caráter liminar, a desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque acolheu os argumentos apresentados pela defesa e determinou a soltura.
Na decisão, a magistrada considerou que a manutenção da prisão preventiva não seria compatível com a possível extinção da punibilidade pela prescrição e classificou a situação como “constrangimento ilegal manifesto”.
A decisão é liminar. O mérito do habeas corpus ainda será analisado definitivamente pelo Tribunal de Justiça.
A Defensoria também sustenta que o reconhecimento fotográfico realizado durante a investigação não observou as exigências legais e cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade de cumprimento das formalidades previstas para esse tipo de prova.



