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CBS acende alerta no agronegócio e Famato orienta revisão urgente de contratos rurais

Nova tributação da Reforma Tributária entra em vigor em 2027 e pode gerar impactos financeiros diretos para produtores rurais

Da Redação
Foto/Arquivo

A entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027, passou a preocupar produtores rurais em Mato Grosso. Diante do novo cenário tributário, o Sistema Famato intensificou o alerta para que agricultores revisem contratos de venda futura já assinados, especialmente aqueles com entrega programada para o próximo ano.

A CBS é um dos principais tributos criados dentro da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.

Segundo o analista tributário da Famato, José Cristóvão Martins Júnior, a nova contribuição deverá ter alíquota estimada em cerca de 4% sobre as operações rurais.

Diferente do modelo atual, a CBS será destacada separadamente na nota fiscal e adicionada ao valor final da operação comercial.

A preocupação do setor está ligada ao sistema de não cumulatividade da CBS. Na prática, embora o produtor rural seja o responsável legal pelo recolhimento do tributo, as empresas compradoras também participarão diretamente da operação ao efetuar o pagamento da contribuição destacada na nota fiscal.

Posteriormente, esse valor poderá ser utilizado pelas empresas como crédito tributário nas etapas seguintes da cadeia produtiva.

“Podemos usar como exemplo uma venda hipotética de soja. Em uma negociação de 100 sacas vendidas a R$ 100 cada, o valor da produção seria de R$ 10 mil. Sobre essa operação incidiria CBS de aproximadamente R$ 400, elevando o valor total da nota para R$ 10,4 mil”, explicou Cristóvão.

Nesse modelo, o produtor rural recolheria os R$ 400 ao governo, enquanto a cerealista ou empresa adquirente poderia recuperar posteriormente esse mesmo valor em forma de crédito tributário.

Segundo a Famato, o principal risco está em cláusulas genéricas presentes em muitos contratos atuais, relacionadas a “novos tributos”, “encargos fiscais” ou “custos tributários”, que podem abrir margem para interpretações desfavoráveis aos produtores.

A entidade teme que empresas compradoras tentem descontar economicamente a CBS do valor negociado com o produtor rural e, ainda assim, utilizem posteriormente o mesmo montante como crédito tributário junto ao governo.

Outro alerta do Sistema Famato é para que os produtores não confundam a CBS com o modelo aplicado atualmente no Funrural. Apesar de ambos incidirem sobre operações do setor, os tributos possuem estruturas completamente diferentes.

Enquanto o Funrural funciona em sistema cumulativo, sem recuperação de créditos para o comprador, a CBS permitirá compensações tributárias ao longo da cadeia econômica.

Diante das mudanças, a Famato recomenda revisão preventiva dos contratos agrícolas, além de acompanhamento jurídico e tributário especializado durante o período de transição da Reforma Tributária.

A orientação também é para que produtores formalizem comunicação com tradings, cerealistas e compradores, deixando expresso que o valor da CBS não deverá ser descontado do preço previamente acordado da produção rural.

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