Justiça determina retomada imediata do transporte escolar rural em Rondolândia sob pena de multa de até R$ 100 mil

Decisão da Justiça atende ação do Ministério Público e aponta cenário de abandono no transporte escolar da zona rural, com estudantes sem acesso às aulas, superlotação e veículos precários
Da Redação | Foto: TJMT
A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Rondolândia restabeleça, no prazo máximo de 72 horas, todas as linhas rurais do transporte escolar no município. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
A determinação foi assinada nesta quinta-feira (21) pelo juiz substituto Magno Batista da Silva, dentro de uma Ação Civil Pública Estrutural proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro.
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema de transporte escolar rural da cidade, citando falhas graves e recorrentes que vêm comprometendo o acesso de crianças e adolescentes à educação desde o início do ano letivo de 2025.
Segundo os autos, estudantes das linhas 08, 86, 03, 04, 07 e Castanhal/Linha 9 enfrentaram períodos sem qualquer transporte escolar, além de problemas como superlotação, ausência de monitores, veículos sem condições adequadas de circulação e interrupções provocadas pela falta de combustível.
Em um dos trechos da decisão, o juiz destacou que “cada dia que passa sem transporte escolar adequado representa um dia a menos de educação para crianças e adolescentes em fase de formação”. O magistrado também afirmou que “o tempo perdido na escola não se recupera”.
A decisão aponta ainda que o problema é reflexo de “anos de ausência de planejamento, negligência administrativa e indiferença institucional com os mais vulneráveis”.
Entre os casos relatados no processo, cerca de 20 estudantes da Linha Castanhal/Linha 9 ficaram sem transporte desde o começo do ano letivo de 2025. Mesmo após notificações e tentativas de acordo extrajudicial, o serviço continuou apresentando falhas constantes.
Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a situação registrada na Linha 86, onde mais de 30 alunos eram transportados em um veículo com capacidade para apenas 12 a 20 passageiros, obrigando crianças a viajarem em pé durante o trajeto.
A ação também relata que três estudantes, com idades entre 12 e 14 anos, permaneceram mais de um mês sem aulas presenciais, sem que o município adotasse medidas emergenciais ou disponibilizasse professores substitutos.
Na decisão, o magistrado reforçou que o transporte escolar é uma obrigação constitucional do município. “Sem transporte escolar, não há educação. Sem educação, não há futuro”, registrou.
Medidas determinadas pela Justiça
Entre as determinações imediatas impostas ao município estão:
- retomada imediata de todas as linhas rurais do transporte escolar;
- disponibilização de monitores nos veículos das linhas 08 e 86;
- proibição de transporte acima da capacidade permitida;
- apresentação, em até 72 horas, de relatório detalhado contendo informações sobre veículos, motoristas, monitores e providências adotadas.
Além disso, a Prefeitura terá prazo de 90 dias para apresentar um Plano de Reestruturação e Ampliação do Transporte Escolar Rural. O documento deverá incluir renovação da frota, manutenção preventiva, planejamento orçamentário, contratação de profissionais, protocolos emergenciais e projeção da demanda para os próximos cinco anos.
A decisão também estabelece fiscalização contínua do caso pelo Judiciário, com apresentação de relatórios mensais, criação de um comitê de acompanhamento com participação da comunidade rural e realização de audiências públicas.
Prefeito poderá ser responsabilizado
O magistrado alertou que o descumprimento das medidas poderá gerar consequências mais severas, como bloqueio de verbas públicas, suspensão de gastos com publicidade institucional e até impedimento da realização de festas e eventos custeados pelo município.
A decisão ainda prevê comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para eventual apuração de improbidade administrativa.
O juiz ressaltou que as sanções poderão atingir pessoalmente o prefeito de Rondolândia caso seja comprovado que o descumprimento decorre de omissão da gestão municipal.
O processo tramita como ação estrutural, mecanismo jurídico utilizado em situações de violações contínuas e sistêmicas de direitos fundamentais.



