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REPESCA AMPLIADO

Otaviano Pivetta determina reabertura do cadastro do Repesca e amplia auxílio aos pescadores por mais cinco anos

Da Redação | Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta sexta-feira (22), a reabertura do cadastramento do Repesca, programa criado pelo Governo de Mato Grosso para garantir auxílio financeiro aos pescadores profissionais afetados pela Lei do Transporte Zero. Além disso, o benefício será prorrogado por mais cinco anos.

A decisão foi apresentada durante reunião realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que também definiu a criação de uma comissão formada por deputados estaduais e representantes do Governo para discutir possíveis mudanças na legislação e buscar alternativas para o setor pesqueiro.

Durante o encontro, o governador afirmou que o Estado pretende encontrar equilíbrio entre a preservação ambiental dos rios e a proteção social das famílias que dependem da pesca profissional.

Segundo Otaviano Pivetta, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) será responsável pela reabertura do sistema do Repesca após o aditamento da legislação. O Governo também informou que irá ampliar o atendimento nos municípios, com apoio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), para facilitar o acesso dos pescadores ao programa.

Atualmente, o Repesca garante pagamento mensal equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação estadual.

O governador destacou ainda que o número de adesões ao programa ficou abaixo do esperado. Até o momento, pouco mais de dois mil pescadores realizaram o cadastramento.

O deputado Wilson Santos elogiou a abertura do diálogo entre o Governo do Estado e os trabalhadores do setor pesqueiro. Segundo ele, a comissão criada deverá apresentar uma proposta de solução nos próximos dias.

Lei do Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, entrou em vigor em janeiro de 2024 com o objetivo de combater a pesca predatória e ampliar a preservação dos rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de peixes oriundos dos rios do Estado. Como compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no Registro Geral da Pesca (RGP) podem receber auxílio financeiro mensal.

Além do benefício, a legislação prevê ações de qualificação profissional e incentivo a novas atividades econômicas, como turismo e aquicultura.

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