MT CRIA CADASTRO ESTADUAL DE CONDENADOS POR ESTUPRO

Lei sancionada prevê banco de dados público com informações de pessoas condenadas em definitivo por crime de estupro.
DA REDAÇÃO / Foto: ALMT
O Governo de Mato Grosso sancionou, nesta quarta-feira (24), a Lei nº 13.463/2026, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro no estado.
A norma é oriunda de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e estabelece a criação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado.
O sistema será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e ficará disponível para consulta pública no site oficial do órgão, respeitando o sigilo das vítimas envolvidas nos casos.
De acordo com a legislação, o cadastro deverá reunir dados como identificação do condenado, fotografia, características físicas, registro datiloscópico e a tipificação penal do crime. As informações permanecerão acessíveis enquanto durar o cumprimento da pena.
O deputado Gilberto Cattani afirmou que a sanção representa um avanço na área da segurança pública e reforça mecanismos de proteção à sociedade, especialmente em relação à prevenção de novos crimes.
Segundo ele, a ferramenta permitirá maior monitoramento de pessoas condenadas por esse tipo de delito, ampliando a capacidade de prevenção.
A lei também estabelece que a consulta pública será restrita aos dados dos condenados, enquanto todas as informações das vítimas permanecerão sob sigilo e só poderão ser acessadas mediante autorização judicial.
A regulamentação e a implementação do cadastro agora dependem de normas complementares a serem definidas pelo Poder Executivo estadual.



