Política

MT CRIA CADASTRO ESTADUAL DE CONDENADOS POR ESTUPRO

Lei sancionada prevê banco de dados público com informações de pessoas condenadas em definitivo por crime de estupro.

DA REDAÇÃO / Foto: ALMT

O Governo de Mato Grosso sancionou, nesta quarta-feira (24), a Lei nº 13.463/2026, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro no estado.

A norma é oriunda de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e estabelece a criação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado.

O sistema será regulamentado e administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e ficará disponível para consulta pública no site oficial do órgão, respeitando o sigilo das vítimas envolvidas nos casos.

De acordo com a legislação, o cadastro deverá reunir dados como identificação do condenado, fotografia, características físicas, registro datiloscópico e a tipificação penal do crime. As informações permanecerão acessíveis enquanto durar o cumprimento da pena.

O deputado Gilberto Cattani afirmou que a sanção representa um avanço na área da segurança pública e reforça mecanismos de proteção à sociedade, especialmente em relação à prevenção de novos crimes.

Segundo ele, a ferramenta permitirá maior monitoramento de pessoas condenadas por esse tipo de delito, ampliando a capacidade de prevenção.

A lei também estabelece que a consulta pública será restrita aos dados dos condenados, enquanto todas as informações das vítimas permanecerão sob sigilo e só poderão ser acessadas mediante autorização judicial.

A regulamentação e a implementação do cadastro agora dependem de normas complementares a serem definidas pelo Poder Executivo estadual.

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