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CNJ APROVA NOVAS REGRAS PARA EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA INTERNET

Resolução cria sistema nacional de alvarás judiciais para controlar participação de menores em conteúdos digitais com fins comerciais.

DA REDAÇÃO / Foto: CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que estabelece regras nacionais para a emissão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e produções no ambiente digital. A medida foi aprovada no dia 23 de junho e passa a valer após a publicação oficial da norma.

A iniciativa surge diante do crescimento da presença de menores em plataformas digitais e redes sociais, especialmente em conteúdos que envolvem monetização, publicidade e ampla exposição da rotina de crianças e adolescentes.

A nova regulamentação atende situações previstas no Decreto nº 12.880/2026 e alcança conteúdos divulgados em perfis pessoais, canais digitais ou espaços administrados por familiares e terceiros, desde que haja exploração frequente da imagem, voz ou rotina de menores com finalidade comercial ou impulsionamento nas plataformas.

O juiz titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Abreu, afirmou que a resolução representa um avanço por acompanhar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

Segundo o magistrado, a regulamentação surge em um cenário de crescimento da exposição de crianças no ambiente virtual e cria instrumentos para ampliar a fiscalização e a proteção dos menores.

Ele destacou que a ausência de regras específicas para o ambiente digital abriu espaço para situações consideradas preocupantes, incluindo exposição excessiva, conteúdos inadequados e até possíveis formas de exploração envolvendo menores.

Pelas regras aprovadas, cada autorização deverá ser individual, mesmo em casos de participação coletiva, além de possuir prazo determinado. Os pedidos serão analisados individualmente pelo Poder Judiciário, levando em consideração critérios como frequência da exposição, tipo de conteúdo produzido, formas de divulgação, monetização e possíveis impactos ao desenvolvimento físico, psicológico, social e educacional da criança ou adolescente.

A resolução deixa claro que a norma não tem como foco o compartilhamento ocasional de imagens por familiares, mas sim situações em que há utilização sistemática da imagem dos menores com objetivos comerciais.

Também será criado um sistema nacional de controle para emissão dos alvarás, permitindo acompanhamento e fiscalização pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.

Entre as exigências que poderão ser estabelecidas estão medidas de proteção à saúde física e emocional dos menores, garantia da frequência escolar, preservação do desempenho acadêmico e mecanismos para assegurar que ganhos financeiros obtidos sejam reservados em benefício da criança ou adolescente.

Para o magistrado, a regulamentação fortalece a proteção integral prevista na legislação brasileira e abre caminho para novos debates sobre limites e responsabilidades relacionados à presença de crianças e adolescentes no ambiente digital.

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