FAMATO ALERTA PRODUTORES SOBRE NOVAS REGRAS PARA ÁREAS ÚMIDAS EM MATO GROSSO

Resolução estadual cria critérios para uso, licenciamento e regularização em áreas das planícies do Araguaia e Guaporé.
DA REDAÇÃO / Foto: Famato
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orientou produtores rurais sobre as mudanças estabelecidas pela Resolução nº 36 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), publicada em 30 de junho de 2026. A nova regulamentação define procedimentos para o uso sustentável de áreas úmidas e de uso restrito localizadas nas planícies do Araguaia e do Guaporé.
A medida busca estabelecer critérios para atividades produtivas, processos de licenciamento ambiental e regularização dessas áreas, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao setor agropecuário e à sociedade.
Entre as determinações, a resolução utiliza como referência um mapeamento elaborado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), construído a partir de dados sobre solos hidromórficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na escala 1:250.000, para identificar preliminarmente as áreas classificadas como de uso restrito.
Além disso, a regulamentação também adequa as normas estaduais à Lei Federal nº 15.190/2025, relacionada ao licenciamento ambiental.
Um dos pontos considerados mais relevantes é a possibilidade de revisão da classificação das áreas. Caso o produtor apresente estudos técnicos de solo e hidrologia comprovando que determinada área não possui características de área úmida ou não sofre influência de alagamentos, ela poderá ser retirada da base de uso restrito mantida pela Sema, passando a seguir as normas previstas no Código Florestal.
Cultivo, pecuária e drenagem
A resolução mantém a proibição do cultivo de culturas anuais em larga escala nas áreas classificadas como de uso restrito. A exceção será para espécies adaptadas a ambientes úmidos e desde que não haja utilização de defensivos agrícolas.
Na pecuária, a norma autoriza a substituição de vegetação campestre nativa por pastagens plantadas com espécies forrageiras adaptadas às condições locais, respeitando as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal exigida por lei.
Já a criação em sistema de confinamento continua proibida, com exceção de pequenos produtores em atividades voltadas à subsistência.
Outro ponto regulamentado envolve sistemas de drenagem. Os drenos deverão possuir profundidade máxima de 1,5 metro e não poderão alcançar o horizonte plíntico do solo. Para empreendimentos instalados em solos hidromórficos acima de 260 hectares, será obrigatória a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para emissão do licenciamento.
Produtores que já possuem estruturas de drenagem implantadas terão prazo de 18 meses, a partir de 1º de julho de 2026, para solicitar a regularização junto à Sema. O descumprimento das regras poderá resultar em multas e sanções administrativas.
A norma também estabelece uma faixa mínima de 100 metros entre áreas secas e áreas úmidas localizadas dentro do perímetro de uso restrito. Nesses locais, fica proibida a pulverização aérea de defensivos agrícolas e o armazenamento de produtos químicos.
A resolução esclarece ainda que as novas regras não se aplicam ao Pantanal, que continuará seguindo legislação própria prevista em lei estadual específica. Com isso, as regiões do Araguaia e Guaporé passam a contar com regulamentação própria voltada ao uso sustentável e à preservação ambiental.



