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CÂMARA DE CUIABÁ APROVA PROJETO QUE ELEVA MULTAS POR PODA E DERRUBADA IRREGULAR DE ÁRVORES

Proposta estabelece penalidades de até R$ 100 mil, conforme a gravidade da infração e as características da vegetação atingida

DA REDAÇÃO | FOTO: REPRODUÇÃO

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por 18 votos favoráveis, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 16/2026, encaminhado pelo Executivo Municipal, que altera o Código de Posturas e reformula as multas aplicadas em casos de poda, corte, derrubada ou remoção irregular de árvores.

A proposta modifica a Lei Complementar nº 004/1992 e estabelece critérios proporcionais à gravidade da infração e ao porte da vegetação atingida. O texto utiliza como referência a Circunferência à Altura do Peito (CAP) da árvore para definir os valores das penalidades.

A nova regra também prevê o aumento das multas quando as intervenções envolverem espécies nativas, raras ou ameaçadas de extinção, árvores protegidas ou exemplares localizados em áreas consideradas prioritárias para a preservação ambiental.

MULTAS PODEM CHEGAR A R$ 100 MIL

Entre os valores-base previstos no projeto estão:

  • R$ 500 para poda sem autorização e sem comprometimento estrutural;
  • R$ 3 mil para poda drástica sem autorização;
  • R$ 5 mil para corte sem autorização;
  • R$ 8 mil para derrubada ou remoção sem autorização;
  • R$ 15 mil para destruição de indivíduo arbóreo.

Os valores poderão ser ampliados conforme a circunferência do tronco. Em situações específicas, as multas também poderão ser aplicadas em dobro.

Para árvores protegidas, o valor-base será de R$ 15 mil, acrescido de R$ 500 por centímetro de circunferência à altura do peito que ultrapassar o parâmetro previsto na proposta. O texto estabelece limite de até R$ 100 mil por árvore atingida.

As penalidades serão aplicadas independentemente das medidas de compensação e reparação ambiental. O projeto também prevê mecanismos de compensação para intervenções autorizadas e de reparação dos danos provocados por ações irregulares.

PROPOSTA BUSCA DIFERENCIAR INFRAÇÕES

Durante a tramitação, a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, esteve na Câmara para prestar esclarecimentos aos vereadores. Segundo ela, o projeto foi elaborado com a participação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

A secretária afirmou que a legislação atual aplica penalidades semelhantes para condutas com diferentes níveis de gravidade.

“Estamos aqui humildemente apresentando uma contribuição. Na nossa percepção de fiscalização, a legislação atual não está atendendo. Hoje, uma pessoa que faz uma poda de uma árvore, tirando alguns galhos, tem a mesma punição da erradicação de uma árvore inteira, por vezes centenária. Então, são condutas diferentes com a mesma penalidade. Esse projeto é uma ideia inicial. Eu penso que, quando a gente faz em várias mãos, o projeto fica melhor”, explicou.

A análise técnica e ambiental dos pedidos de autorização para poda continuará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverá avaliar as solicitações e verificar o cumprimento dos critérios ambientais e das políticas municipais.

EMENDA EXCLUI MULTA PARA DANOS CAUSADOS POR ACIDENTES

Durante a votação em plenário, os vereadores aprovaram uma emenda que acrescentou o § 12 ao artigo 268-A. A alteração exclui a aplicação de multa administrativa para danos, derrubadas ou arranquios de árvores provocados por acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores.

Com a mudança, também foi retirada do Anexo Único a penalidade de R$ 5 mil prevista para esse tipo de ocorrência.

A justificativa aprovada aponta que acidentes de trânsito não configuram, necessariamente, condutas dolosas ou mutilações voluntárias contra a arborização e devem ser tratados no âmbito cível.

A alteração, entretanto, não elimina a obrigação do condutor ou do proprietário do veículo de ressarcir o Município. A reparação civil dos danos e o custeio da recomposição ambiental continuam exigíveis, conforme a legislação aplicável.

INTERVENÇÕES EMERGENCIAIS TERÃO REGRAS ESPECÍFICAS

O projeto também estabelece regras para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam o manejo de árvores, como empresas de energia elétrica, telecomunicações e iluminação pública.

As intervenções deverão ser previamente autorizadas pelo órgão ambiental competente. A exceção será para situações emergenciais que envolvam risco iminente à segurança de pessoas ou instalações.

Nesses casos, a concessionária deverá comunicar o Município em até 24 horas e apresentar registro fotográfico, relatório e justificativa técnica.

A proposta aprovada reforça que as novas penalidades deverão observar a gravidade da infração e as características da árvore atingida.

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