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COBRANÇA EXTRA EM PAGAMENTOS É BARRADA PELA JUSTIÇA APÓS AÇÃO DA DEFENSORIA NA EXPOAGRO

Decisão liminar determinou que a organização do evento suspendesse a cobrança de valores adicionais sem informação prévia aos consumidores que pagavam com Pix ou cartão.

DA REDAÇÃO
Foto: DPEMT

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) obteve uma decisão liminar que determinou a suspensão da cobrança de taxas adicionais não informadas previamente aos consumidores durante a Expoagro, realizada em Cuiabá. A medida foi concedida em caráter de urgência pela Justiça após a constatação de que visitantes eram surpreendidos com um valor maior apenas no momento do pagamento dos ingressos via Pix ou cartão.

A atuação da Defensoria ocorreu depois que equipes de fiscalização identificaram a prática considerada irregular na bilheteria do evento, que aconteceu entre os dias 10 e 19 de julho e reuniu cerca de 300 mil visitantes no Centro de Eventos Senador Jonas Pinheiro.

O pedido de tutela de urgência foi apresentado pela defensora pública Shalimar Bencice e Silva durante o plantão cível instalado na feira, após o Procon lavrar um termo de constatação apontando a cobrança sem informação clara ao público.

Ao conceder a liminar, a juíza Patrícia Ceni destacou que a ausência de informação prévia e ostensiva viola princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os da transparência e da boa-fé. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao pedido da Defensoria.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a legislação federal permite a diferenciação de preços conforme a forma de pagamento, mas exige que essa informação seja divulgada de maneira clara, visível e antecipada ao consumidor.

Com a determinação judicial, a organização da Expoagro foi obrigada a expor, antes da formação das filas, tabelas informando os valores correspondentes a cada modalidade de pagamento, ficando proibida de anunciar um único preço e cobrar valor superior no momento da transação eletrônica.

O descumprimento da decisão poderá resultar na adoção de medidas coercitivas, além da responsabilização administrativa e civil dos organizadores.

Consumidores podem buscar reparação

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública orienta que as pessoas que efetuaram pagamentos com a chamada “taxa surpresa” e se sentiram prejudicadas procurem atendimento na instituição.

Segundo a DPEMT, a cobrança sem aviso prévio caracteriza prática abusiva. Caso haja um número significativo de denúncias e provas, poderá ser proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a empresa responsável adote as medidas necessárias e promova a reparação dos prejuízos causados aos consumidores.

A Defensoria informou que continuará acompanhando o caso para buscar a reparação coletiva dos danos e evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer em eventos futuros.

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