Cidades

CUIABÁ PROÍBE PUBLICIDADE DE BETS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ PRAZO DE 10 DIAS PARA ADEQUAÇÃO

Novo decreto veta anúncios de plataformas de apostas em outdoors, mobiliário urbano, equipamentos públicos e eventos promovidos pelo município. 

DA REDAÇÃO
Foto: Secom Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, em espaços públicos e locais abertos ao público em todo o município. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e busca proteger crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana. 

Com a nova regulamentação, ficam proibidos anúncios em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A vedação também se estende à divulgação de marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e qualquer outro elemento que promova, direta ou indiretamente, empresas do setor de apostas. 

Segundo o município, a medida tem como base a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Federal nº 14.790/2023 e a Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que disciplina a publicidade em Cuiabá. Entre os objetivos estão a proteção da saúde mental da população, principalmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a restrição de conteúdos considerados incompatíveis com o interesse público. 

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), que poderá determinar a retirada imediata de anúncios em desacordo com a legislação. Empresas responsáveis pela exibição e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multas, cassação da licença de publicidade e remoção do material irregular. 

O decreto também determina que todos os órgãos e entidades da administração municipal observem a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos relacionados à exploração publicitária em bens públicos. A proibição ainda alcança campanhas institucionais, eventos e ações patrocinadas ou contratadas pela Prefeitura. 

Para permitir a adaptação às novas exigências, a Prefeitura concedeu prazo excepcional de 10 dias para que empresas de publicidade e anunciantes retirem ou adequem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, as multas ficam suspensas, embora a fiscalização e outras medidas administrativas permaneçam em vigor. Após o término do prazo, as sanções previstas no decreto poderão ser aplicadas integralmente. 

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