CUIDADORES E CONTRATADOS DA EDUCAÇÃO TERÃO RECESSO ESCOLAR INÉDITO EM CUIABÁ

Decreto garante período de descanso para Cads e profissionais contratados da rede municipal durante pausa no calendário letivo.
Por Redação / Foto: Prefeitura de Cuiabá
Profissionais contratados da rede municipal de Educação e Cuidadoras de Alunos com Deficiência (Cads) de Cuiabá terão, pela primeira vez, um período oficial de recesso escolar garantido durante as férias do calendário letivo. A medida foi definida por decreto do prefeito Abilio Brunini, publicado no último dia 3 de julho.
A decisão acompanha o período de recesso escolar da rede municipal, programado entre os dias 6 e 20 de julho. Durante esse intervalo, estudantes das 172 unidades de ensino da capital, entre Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs), Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e creches, estarão em férias, com retorno das atividades previsto para 21 de julho.
Conforme o decreto, fica estabelecido ponto facultativo entre os dias 7 e 16 de julho nas unidades escolares que estiverem em recesso. A medida se aplica exclusivamente às escolas da rede municipal que estarão sem atividades letivas no período.
Segundo a administração municipal, a decisão também considera a redução de despesas operacionais durante a pausa escolar, incluindo gastos com energia elétrica, água, alimentação, transporte e outros serviços de funcionamento das unidades.
A medida faz parte das ações voltadas à valorização dos profissionais da Educação, especialmente categorias consideradas essenciais no atendimento aos estudantes.
No caso das Cads, a mudança representa um avanço importante. Essas profissionais atuam diretamente no acompanhamento de alunos com deficiência e tiveram, nos últimos anos, melhorias relacionadas ao reconhecimento e à remuneração. Atualmente, a categoria registra salário superior a R$ 3 mil.
Outro grupo citado são as Técnicas de Desenvolvimento Infantil (TDIs), que desempenham papel fundamental nas creches municipais e passaram a ser reconhecidas legalmente como professoras da educação infantil.
O decreto ainda estabelece que a dispensa de comparecimento não afetará salários ou direitos funcionais. Os dias serão contabilizados normalmente como período de efetivo exercício para todos os efeitos legais, incluindo progressão na carreira.
Mesmo durante o recesso, serviços considerados essenciais continuarão funcionando, entre eles vigilância patrimonial, segurança e atividades de manutenção, reparos e obras programadas nas unidades escolares.



