DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO ABRE PRAZO PARA ENTIDADES INDICAREM REPRESENTANTES À OUVIDORIA

Inscrições começam na próxima quarta-feira (9) para habilitar organizações da sociedade civil a votarem na formação da lista tríplice do biênio 2027/2028.
Da redação / Foto: Divulgação
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) inicia na próxima quarta-feira (9) o prazo para que entidades da sociedade civil solicitem habilitação e indiquem representantes com direito a voto na formação da lista tríplice para a escolha do novo ouvidor-geral da instituição (biênio 2027/2028). As diretrizes completas da eleição serão publicadas no Diário Oficial do Estado na terça-feira (8).
Requisitos e regras de participação
Para se habilitarem, as entidades civis de âmbito municipal precisam comprovar funcionamento regular por, no mínimo, três anos contados retroativamente a partir do início das inscrições. A normativa veda expressamente a participação de organizações de natureza patronal, empresarial ou focadas na defesa exclusiva de interesses econômicos de empregadores e empresas. Além disso, candidatos interessados em concorrer ao cargo de ouvidor não podem ser indicados para exercer o voto na formação da lista.
As normas do pleito foram definidas na última sexta-feira (4) durante a 13ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da DPEMT.
O papel da Ouvidoria-Geral
Instituída em 2010 por meio da Lei Complementar nº 398, a Ouvidoria-Geral da DPEMT atua como elo entre os cidadãos e a instituição, gerenciando elogios, sugestões, reclamações e pedidos de informação. O setor realiza pesquisas de satisfação, escutas com a população e mantém articulação contínua com movimentos sociais e associações.
Por ter caráter externo, o cargo de ouvidor-geral é ocupado por um representante da sociedade civil e não por defensores públicos ou servidores de carreira , reforçando o compromisso da Defensoria com a transparência e a participação popular.



