DEFENSORIA REVERTE PRISÃO INDEVIDA E GARANTE LIBERDADE DE CAMINHONEIRO PRESO POR ENGANO EM MT

Homem passou cinco dias preso após ser confundido com condenado por latrocínio no Pará; erro foi descoberto durante atuação da Defensoria Pública.
Por Redação / Foto: Defensoria Pública-MT
Um caminhoneiro de 62 anos, morador do Estado de São Paulo, recuperou a liberdade após passar cinco dias preso injustamente em Mato Grosso. A soltura foi garantida pela atuação da Defensoria Pública do Estado, que comprovou que ele havia sido confundido com um condenado por latrocínio no Pará.
O homem foi preso no dia 28 de junho, em Alto Araguaia, durante uma fiscalização de rotina. Ao consultarem seus documentos, os policiais encontraram um mandado de prisão expedido pela Justiça paraense em seu nome. Apesar de afirmar que nunca esteve no Pará e que não tinha qualquer envolvimento com o crime, ele foi encaminhado à unidade prisional.
Durante a audiência de custódia, realizada no dia seguinte, o defensor público Maxuel Pereira Dias percebeu inconsistências no relato do caminhoneiro. Segundo o preso, ele jamais havia respondido a processos criminais e contou que havia perdido seus documentos durante uma viagem anos atrás.
Diante das informações, a Defensoria solicitou acesso ao processo que originou o mandado de prisão. Ao analisar os autos e as gravações das audiências, foi constatado que a pessoa condenada era, na verdade, outro homem, identificado pelas iniciais F.A.F., que utilizou os documentos do caminhoneiro ao ser preso pelo crime de latrocínio cometido em 2016, no Pará.
Embora toda a ação penal tenha tramitado com os dados pessoais do caminhoneiro, as imagens das audiências revelaram que quem compareceu perante a Justiça era outra pessoa. Além disso, a Defensoria identificou diferenças físicas e divergências nas assinaturas constantes no processo.
Com as provas reunidas, a Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com pedido para reconhecer o erro e determinar a imediata libertação do caminhoneiro.
O pedido foi acolhido pelo juiz Deomar Alexandre Barroso, da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade de Belém (PA), que reconheceu fortes indícios de que o homem preso em Mato Grosso não era o verdadeiro condenado. O magistrado determinou a expedição do alvará de soltura, a correção dos dados processuais e a emissão de um novo mandado de prisão contra o verdadeiro autor do crime, que segue foragido.
Para a Defensoria Pública, o caso evidencia a importância da atuação criteriosa na defesa dos direitos fundamentais e demonstra como falhas na identificação de acusados podem comprometer a liberdade de pessoas inocentes. A instituição destacou que a análise detalhada do processo foi decisiva para corrigir a injustiça e evitar que o caminhoneiro permanecesse preso por um crime que nunca cometeu.
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