Notícias

IDOSO DE 77 ANOS DEIXA PRISÃO APÓS DEFENSORIA DE MT GARANTIR DOMICILIAR HUMANITÁRIA EM ALAGOAS

Preso preventivamente desde novembro de 2024 em Campo Novo do Parecis, homem ficará sob os cuidados do filho em Taquarana (AL)

DA REDAÇÃO | FOTO: REPRODUÇÃO

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu a efetivação da prisão domiciliar humanitária de um idoso de 77 anos, que estava preso preventivamente desde novembro de 2024, em Campo Novo do Parecis, a 402 quilômetros de Cuiabá. A decisão judicial permite que ele deixe Mato Grosso e cumpra a medida em Taquarana, no estado de Alagoas, sob os cuidados do filho.

A autorização foi efetivada na terça-feira (15), após a Defensoria obter, por meio de habeas corpus, o reconhecimento do direito à prisão domiciliar pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na sequência, a instituição solicitou ao juiz de primeira instância que o cumprimento da medida ocorresse na residência do filho do idoso, pedido que foi deferido pela Justiça.

Segundo o defensor público José William Rodrigues de Souza Júnior, responsável pela atuação no caso, a situação do idoso foi identificada durante atendimento presencial no Centro de Detenção Provisória (CDP).

“Com o atendimento presencial no CDP identificamos que o assistido não possuía condições físicas nem rede de apoio local em Mato Grosso para permanecer detido com o mínimo de assistência”, explicou.

Para o defensor, além de demonstrar ao Tribunal a desproporcionalidade da manutenção da prisão, a atuação da DPEMT também foi necessária para encontrar uma alternativa que garantisse o acolhimento do idoso pela família.

“A transferência para o convívio familiar, sob a responsabilidade do filho, garante o respeito aos direitos fundamentais e o tratamento humanitário que a legislação exige, sem deixar de assegurar o cumprimento das obrigações com a Justiça”, afirmou.

IDOSO AGUARDAVA EXAME PSIQUIÁTRICO

J. B. S. estava preso preventivamente desde novembro de 2024 e aguardava a realização de um exame psiquiátrico relacionado a um Incidente de Insanidade Mental, procedimento utilizado para avaliar a saúde mental de um acusado.

A perícia foi autorizada pela Justiça em abril de 2025 e inicialmente estava prevista para março de 2026. No entanto, o exame não foi realizado porque a unidade prisional não providenciou o transporte do idoso até Cuiabá.

Com o procedimento reagendado apenas para o fim deste ano, a Segunda Câmara Criminal do TJMT reconheceu a existência de excesso de prazo e mora estatal, caracterizada pelo atraso do Estado no cumprimento de uma obrigação.

Ao analisar o habeas corpus, o relator, desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, considerou que a manutenção do idoso no cárcere havia se tornado uma medida desproporcional e mais gravosa do que o necessário.

Entre os fatores considerados estavam a idade avançada, a saúde debilitada e as dificuldades enfrentadas pelo sistema prisional para lidar com as limitações físicas do preso.

Na decisão, o relator também mencionou uma informação levada ao seu conhecimento pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), após visita à unidade prisional.

Segundo o documento, durante a visita foi constatado um quadro de debilidade física que despertava preocupação em relação à saúde do idoso.

FILHO ASSUME RESPONSABILIDADE PELOS CUIDADOS

Atuando como curadora especial, a Defensoria Pública articulou com a família uma forma legal de garantir o cumprimento da decisão judicial em Alagoas.

O filho do idoso, J.S.S., de 46 anos, que mora na zona rural de Taquarana, assinou um termo de compromisso e assumiu a responsabilidade pelos cuidados do pai.

Além de garantir o acolhimento familiar, ele se comprometeu a auxiliar o idoso no cumprimento das medidas cautelares determinadas pela Justiça e a providenciar o deslocamento necessário para a realização do exame psiquiátrico que ainda está pendente.

“Estamos mais aliviados. Ele vai comigo para Alagoas nesta sexta-feira (18). A saúde dele já não é boa”, relatou o filho após a decisão judicial.

CUMPRIMENTO DA MEDIDA SERÁ EM ALAGOAS

O caso tramita na 1ª Vara de Sapezal. Após analisar a documentação apresentada e o novo endereço indicado pela defesa, o Juízo considerou que a transferência do idoso para outro estado é compatível com as determinações estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Com a decisão, o homem deverá cumprir recolhimento domiciliar integral em Taquarana (AL) e ficará sob fiscalização da Justiça alagoana.

A decisão também prevê a possibilidade de utilização de tornozeleira eletrônica, caso exista viabilidade técnica para instalação e acompanhamento do equipamento na região onde o idoso passará a residir.

A medida permite que o acusado permaneça junto à família enquanto são cumpridas as determinações judiciais e aguarda a realização do exame psiquiátrico pendente.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo