INVENTÁRIO GRATUITO: DEFENSORIA PÚBLICA ORIENTA FAMÍLIAS SOBRE DIREITO E EVITA PREJUÍZOS

Órgão oferece assistência gratuita para regularização de bens e alerta que a falta do inventário pode gerar multas, conflitos familiares e insegurança jurídica.
Por Redação / Foto: Divulgação
Muitas famílias deixam de realizar o inventário após a morte de um parente por acreditarem que o procedimento é caro ou desnecessário. No entanto, além de ser obrigatório, o processo pode ser feito gratuitamente pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) para pessoas que atendam aos critérios de renda.
A regularização é fundamental para garantir a transferência legal de imóveis, veículos, valores em contas bancárias e outros bens aos herdeiros. Sem o inventário, a família fica impedida de vender, transferir ou registrar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o que pode gerar prejuízos e conflitos futuros.
Segundo a Defensoria Pública, o inventário é exigido mesmo quando o falecido deixou poucos bens. Em Alto Araguaia, por exemplo, a demanda pelo serviço é elevada devido aos processos de regularização fundiária.
A assessora jurídica da Defensoria, Bruna Ribeiro, explica que muitos imóveis permanecem registrados em nome da pessoa falecida, impedindo a regularização da propriedade.
“Ao ingressarmos com o inventário, também solicitamos a isenção das custas judiciais e das despesas futuras para a transferência dos bens aos herdeiros, quando eles têm direito ao benefício”, destacou.
O defensor público Júlio Meireles de Carvalho reforça que deixar de realizar o inventário pode trazer consequências financeiras. A legislação estabelece que o procedimento deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento. O descumprimento do prazo pode resultar em multas e incidência de juros, além de dificultar a administração do patrimônio.
Outro risco é manter imóveis registrados em nome do falecido por muitos anos, situação que pode favorecer disputas judiciais, perda do bem por usucapião ou até bloqueios para pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo proprietário.
Mesmo nos casos em que o prazo já expirou há anos, a Defensoria informa que é possível buscar a regularização. Conforme o defensor, a instituição pode solicitar a isenção de multas e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando o cidadão preencher os requisitos previstos em lei.
A Defensoria também realiza o chamado inventário negativo, utilizado quando a pessoa falecida não deixou patrimônio, mas possuía dívidas. O documento serve para demonstrar aos credores que não existem bens a serem utilizados para quitar os débitos, proporcionando maior segurança jurídica aos herdeiros.
O atendimento gratuito é destinado, em regra, às pessoas com renda individual de até três salários mínimos ou renda familiar de até cinco salários mínimos, mediante análise da situação econômica.
Na Capital, moradores de Cuiabá, do Distrito da Guia e de Acorizal podem iniciar o atendimento no Núcleo de Atendimento ao Público, Conciliação e Propositura de Iniciais, localizado no edifício Pantanal Business, na Avenida Rubens de Mendonça.
Para dar entrada no inventário, é necessário apresentar documentos pessoais dos herdeiros, certidão de óbito da pessoa falecida e a documentação dos bens, como matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e demais comprovantes de propriedade.
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, nas unidades da Defensoria Pública em Mato Grosso.
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