JUSTIÇA DE MT CONCEDE LIVRAMENTO CONDICIONAL A JOÃO ARCANJO E EXTINGUE 19 ANOS DE CONDENAÇÕES

Decisão reconhece indulto de três penas e rejeita pedido do Ministério Público para retorno do ex-comendador ao regime fechado
DA REDAÇÃO | FOTO: REPRODUÇÃO
A Justiça de Mato Grosso concedeu livramento condicional a João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, e declarou extintas três condenações que, somadas, totalizavam 19 anos e quatro meses de prisão. A decisão também rejeitou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para que o ex-comendador retornasse ao regime fechado.
A decisão foi proferida na terça-feira (15) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, do Núcleo de Execução Penal de Cuiabá.
Apesar da extinção das três penas, Arcanjo ainda possui outras condenações em execução e deverá cumprir as condições estabelecidas pela Justiça para permanecer em liberdade.
PENAS EXTINTAS
O principal ponto analisado pela magistrada foi a aplicação do indulto previsto no Decreto Presidencial nº 7.648/2011.
Uma das condenações alcançadas pela decisão era de 11 anos e quatro meses de prisão, por crimes relacionados a lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira sem autorização legal e associação criminosa.
Outra pena, de cinco anos, estava relacionada a crime tributário. A terceira, de três anos, correspondia a uma condenação por descaminho.
Juntas, as três penas somavam 19 anos e quatro meses. As multas vinculadas a essas condenações também foram declaradas extintas.
Segundo a decisão, Arcanjo preenchia os requisitos estabelecidos pelo decreto presidencial, entre eles ter mais de 60 anos na época em que a norma foi editada e já ter cumprido mais de um terço das respectivas penas.
MP PEDIU RETORNO AO REGIME FECHADO
A discussão sobre a situação prisional de Arcanjo ganhou força após uma condenação definitiva de 12 anos e dois meses, relacionada a crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, ser incorporada à execução penal.
Diante da nova soma das penas, o Ministério Público pediu a regressão para o regime fechado e a expedição de um novo mandado de prisão.
A Justiça, entretanto, não acolheu o pedido e reconheceu o direito de Arcanjo ao livramento condicional, afastando o retorno imediato ao sistema prisional.
OUTRAS CONDENAÇÕES CONTINUAM
A decisão não significa que todas as condenações de João Arcanjo Ribeiro tenham sido extintas.
Permanecem em execução, conforme os registros relacionados à decisão, uma condenação de 19 anos pelo homicídio do empresário Sávio Brandão e outra de 12 anos e dois meses por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
As duas penas totalizam 31 anos e dois meses.
Com o livramento condicional, Arcanjo poderá cumprir o saldo dessas penas em liberdade, desde que siga rigorosamente as determinações impostas pela Justiça.
Entre as condições estabelecidas está a proibição de deixar o país sem autorização judicial.
A decisão representa mais um capítulo na longa trajetória judicial de João Arcanjo Ribeiro, que acumula processos e condenações relacionados a diferentes crimes desde o início dos anos 2000.



