LEI GARANTE ISENÇÃO DA TAXA DE INCÊNDIO PARA APAES E PESTALOZZI EM MATO GROSSO

Medida busca reduzir despesas das instituições filantrópicas que atendem pessoas com deficiência; entidades deverão cumprir requisitos legais e manter as normas de segurança.
DA REDAÇÃO | FOTO: ALMT
As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e as Associações Pestalozzi de Mato Grosso poderão contar com a isenção da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), conforme estabelece a Lei nº 13.491/2026. A medida beneficia instituições regularmente constituídas e declaradas de utilidade pública estadual, desde que os imóveis e as atividades estejam diretamente relacionados às suas finalidades institucionais.
A iniciativa busca diminuir os custos de manutenção das entidades filantrópicas que prestam atendimento a pessoas com deficiência e suas famílias, permitindo que os recursos sejam direcionados a outras necessidades dos serviços oferecidos.
Um dos autores da legislação, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) destacou a importância do apoio às instituições. Também assinam a proposta os deputados Max Russi (Podemos), Dr. João (MDB) e Diego Guimarães (Republicanos).
“Essa lei representa um apoio às APAEs e às Associações Pestalozzi que desempenham um trabalho fundamental às pessoas com deficiência. A isenção da taxa pode ajudar essas instituições a direcionar recursos para outras necessidades dos alunos e de suas famílias”, afirmou o parlamentar.
Benefício exige comprovação anual
Para ter acesso à isenção, as entidades deverão comprovar anualmente que mantêm suas atividades filantrópicas e sem fins lucrativos, além de apresentar regularidade fiscal e trabalhista. Também será necessário conservar o título de utilidade pública estadual e demonstrar que os recursos são integralmente aplicados nas finalidades institucionais.
A legislação, entretanto, não elimina as obrigações relacionadas à prevenção e à segurança contra incêndio e pânico. As instituições continuarão sujeitas às normas do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) e deverão obter o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
APAE de Rondonópolis destaca impacto financeiro
A diretora pedagógica da APAE de Rondonópolis, Jacira Ribeiro, avalia positivamente a medida e ressalta a importância de divulgar o benefício para as instituições de todo o estado.
Segundo ela, a isenção poderá representar um alívio financeiro, principalmente para entidades que mantêm estruturas amplas e precisam investir na adequação de suas instalações às exigências de segurança. O valor da taxa varia conforme as características do imóvel e pode representar uma despesa significativa para organizações que dependem de recursos limitados.
A instituição de Rondonópolis também trabalha na renovação de sua documentação e de certificações necessárias à continuidade das atividades. Conforme as informações repassadas, a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) termina em dezembro de 2026, após um período de cinco anos.
Entidade atende 235 alunos
A APAE de Rondonópolis atende atualmente 235 alunos e mantém suas atividades com recursos provenientes de convênios, apoio de profissionais e recursos humanos vinculados às esferas municipal e estadual, além da busca permanente por novas fontes de arrecadação.
Para custear as despesas de funcionamento, a instituição também recorre a emendas parlamentares, desenvolve projetos e promove eventos destinados à captação de recursos.
Nesse cenário, a redução de despesas administrativas pode contribuir para preservar o atendimento e ampliar a capacidade das entidades de direcionar recursos às necessidades das pessoas com deficiência e de seus familiares.
A nova legislação representa uma possibilidade de alívio financeiro para as instituições beneficiadas, sem afastar a responsabilidade de manter ambientes seguros e cumprir as exigências legais para o funcionamento.
O Povo MT segue acompanhando as medidas e políticas públicas que impactam as instituições filantrópicas e o atendimento às pessoas com deficiência em Mato Grosso.



