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MATO GROSSO JÁ TEM CADASTRO ESTADUAL DE CONDENADOS POR ESTUPRO E PROÍBE NOMEAÇÃO PARA CARGOS PÚBLICOS

Cadastro Estadual por Estupro

Nova lei fortalece ações de prevenção à violência sexual e determina que condenados com sentença definitiva integrem banco de dados estadual

DA REDAÇÃO
Foto: Gilberto Leite/Secretaria de Comunicação Social

Já está em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.463/2026, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A legislação, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho, estabelece que pessoas condenadas com sentença transitada em julgado passem a integrar o banco de dados estadual e fiquem impedidas de ocupar cargos públicos na administração estadual.

A medida tem como principal objetivo ampliar as ações de prevenção à violência sexual, reunindo informações que possam auxiliar os órgãos de segurança pública e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento desse tipo de crime.

Na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), os parlamentares destacam que, embora a punição seja uma resposta necessária aos crimes já praticados, a prevenção continua sendo um instrumento indispensável para reduzir novos casos de violência sexual. O texto ressalta que o acesso a informações organizadas e qualificadas contribui para a elaboração de estratégias mais eficazes de combate a esse tipo de delito.

A nova legislação também prevê que a alimentação do cadastro utilize mecanismos já existentes na Lei de Execução Penal, que acompanha os condenados durante o cumprimento da pena. Além disso, poderá ser integrada à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), do Ministério da Justiça, para facilitar a implementação e atualização dos dados.

O cadastro estadual complementa a legislação federal. Desde 2020, o país conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação civil, fotografias, impressões digitais, características físicas e perfil genético dos condenados, respeitando os critérios legais de acesso às informações.

Em Mato Grosso, o banco de dados deverá conter, no mínimo, nome completo, CPF, data de nascimento, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica, perfil genético (DNA) e a tipificação penal do crime pelo qual a pessoa foi condenada.

A regulamentação, atualização e divulgação do cadastro ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), que também definirá os critérios de acesso às informações. Conforme a lei, o sistema deverá ser disponibilizado por meio do portal eletrônico da secretaria.

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