Nova lei amplia Parada Segura para idosos, pessoas com deficiência e neurodivergentes em Cuiabá

Medida sancionada pelo prefeito Abilio Brunini garante desembarque em locais mais seguros durante o período noturno para grupos considerados mais vulneráveis.
Da Redação
Foto: Prefeitura de Cuiabá
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.557/2026, que amplia a Política da Parada Segura no transporte coletivo da capital. A partir da nova legislação, o benefício deixa de ser exclusivo para mulheres e passa a atender também pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes.
A proposta, apresentada pela presidente da Câmara Municipal, Paula Calil, transforma a iniciativa em uma Política de Parada Segura e Inclusiva, reforçando a proteção e a acessibilidade no transporte público urbano.
Com a mudança, os passageiros contemplados poderão solicitar o desembarque em pontos mais próximos de seus destinos entre 21h e 5h, mesmo fora dos pontos oficiais de parada. A autorização vale desde que o local esteja dentro do itinerário da linha e não haja impedimentos legais ou riscos para a realização da parada.
Segundo o prefeito, a medida busca ampliar a segurança e garantir mais autonomia para pessoas que enfrentam situações de vulnerabilidade durante deslocamentos noturnos.
Além de ampliar o público beneficiado, a legislação determina que não será exigida qualquer documentação ou comprovação para utilização do direito. O texto estabelece que a aplicação da norma deve observar os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
Inclusão de pessoas neurodivergentes
Um dos avanços destacados na nova legislação é a inclusão das pessoas neurodivergentes entre os beneficiários da política pública.
A lei considera neurodivergentes indivíduos cujo funcionamento neurológico apresenta características diferentes dos padrões tradicionalmente considerados típicos. Entre os exemplos citados estão pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e outras condições que demandem atenção diferenciada.
Empresas terão novas responsabilidades
A legislação também estabelece obrigações para as empresas concessionárias do transporte coletivo de Cuiabá.
As operadoras deverão promover campanhas permanentes de orientação aos usuários, divulgar amplamente os direitos garantidos pela nova norma, capacitar motoristas, cobradores e demais colaboradores para um atendimento mais humanizado e inclusivo, além de afixar informações nos veículos sobre o funcionamento da política e os canais disponíveis para denúncias.
De acordo com a Prefeitura, a iniciativa busca tornar o transporte público mais acessível, acolhedor e seguro para diferentes públicos, fortalecendo a inclusão social e ampliando o acesso à mobilidade urbana.
A Lei nº 7.557/2026 entrou em vigor em 10 de junho de 2026, data de sua publicação oficial.



