Agro

NOVO MARCO DO SEGURO RURAL BUSCA PREVISIBILIDADE DE RECURSOS E PREOCUPA PRODUTORES EM MT

Nova legislação altera regras para subvenção, crédito rural e Fundo de Catástrofe, mas setor cobra recursos disponíveis dentro do calendário agrícola

DA REDAÇÃO | FOTO: APROSOJA MT/TAIGUARA LUCIANO

A regulamentação da Lei nº 15.526/2026, que estabelece um novo marco regulatório para o Seguro Rural no Brasil, está sendo acompanhada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT). A entidade avalia que as mudanças podem ampliar a proteção ao produtor, mas alerta que a efetividade da política dependerá da garantia de recursos para a subvenção e de regras que permitam a contratação das apólices dentro do período adequado de cada safra.

A nova legislação promove alterações nas regras da subvenção federal ao prêmio do seguro rural, na regulação de sinistros, na integração das apólices às operações de crédito e no funcionamento do Fundo de Catástrofe.

Em Mato Grosso, o tema ganha relevância diante da forte redução na contratação de seguros rurais com subvenção federal. Dados do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) mostram que, até setembro de 2026, apenas 90 produtores haviam sido atendidos no estado, com 99 apólices contratadas e 15,7 mil hectares segurados.

O cenário é significativamente diferente do registrado em 2020. Naquele ano, 2.160 produtores de Mato Grosso foram atendidos pelo programa, com 3.273 apólices contratadas e mais de 1 milhão de hectares segurados. A importância segurada ultrapassou R$ 3 bilhões, enquanto a subvenção federal chegou a aproximadamente R$ 38,4 milhões.

Em 2026, até setembro, a importância segurada registrada em Mato Grosso era de R$ 102,4 milhões, com R$ 2,1 milhões em subvenção federal.

SUBVENÇÃO E PREVISIBILIDADE

Entre os principais pontos da nova legislação está a definição de que as despesas com a subvenção federal ao prêmio do seguro rural deverão observar o montante previsto no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, além das medidas de compensação previstas na legislação.

Na prática, a disponibilidade dos recursos públicos tem impacto direto sobre o custo de contratação das apólices pelos produtores. Para a Aprosoja MT, além da existência do orçamento, é necessário que os valores estejam disponíveis no momento adequado, considerando os calendários de plantio e as particularidades de cada cultura.

A preocupação ocorre em um cenário marcado por custos elevados de produção, juros e exposição a eventos climáticos, fatores que podem aumentar os prejuízos financeiros provocados por perdas de produtividade.

SEGURO PODERÁ SER INTEGRADO AO CRÉDITO RURAL

Outro ponto previsto no novo marco regulatório é a integração do seguro rural às operações de crédito. A apólice poderá fazer parte do conjunto de garantias exigidas pelas instituições financeiras, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas para sua aceitação.

A legislação prevê, entre outras possibilidades, a cessão fiduciária dos direitos e das indenizações decorrentes da apólice, além da indicação da instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro, conforme as condições estabelecidas no contrato.

A contratação do seguro também poderá ser considerada nas condições de acesso ao crédito, envolvendo fatores como taxas de juros, prazos, limites e prioridade na obtenção de financiamento. A medida poderá ser aplicada ainda em situações de prorrogação ou renegociação, conforme regulamentação.

Para a Aprosoja MT, a aproximação entre seguro e crédito é um dos pontos relevantes da nova legislação, principalmente porque o seguro pode atuar como instrumento de proteção para operações de financiamento da atividade rural.

FUNDO DE CATÁSTROFE

A Lei nº 15.526/2026 também modifica as regras relacionadas ao Fundo de Catástrofe, criado em 2010, mas que ainda não foi efetivamente operacionalizado.

Com as novas regras, o fundo poderá contar com a participação da União, seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas agropecuárias. A legislação também prevê a criação de subfundos voltados a diferentes cadeias produtivas, levando em consideração as características e necessidades de cada segmento.

A efetiva implantação do mecanismo, no entanto, ainda dependerá da regulamentação e da disponibilidade de recursos para sua constituição e funcionamento.

PLOA DE 2027 PREVÊ R$ 1,2 BILHÃO PARA O SEGURO RURAL

A disponibilidade orçamentária continua sendo um dos principais pontos de atenção para a execução da política de seguro rural.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Desse total, R$ 881,5 milhões dependem de autorização legislativa adicional ou da definição de fontes alternativas de financiamento.

Para o setor produtivo, não basta apenas a previsão orçamentária. Os recursos precisam estar disponíveis dentro do período em que os produtores necessitam contratar as apólices, levando em consideração o calendário agrícola de cada cultura.

Em 2026, o bloqueio de R$ 461,7 milhões destinados ao PSR reduziu a disponibilidade inicialmente prevista para o programa e reforçou a discussão sobre a necessidade de maior previsibilidade na execução dos recursos destinados ao seguro rural.

APROSOJA MT COBRA REGULAMENTAÇÃO E RECURSOS

Para o coordenador da Comissão de Política Agrícola e diretor administrativo da Aprosoja MT, Diego Bertuol, a regulamentação do novo marco e a efetiva disponibilização dos recursos serão determinantes para que as mudanças previstas na legislação tenham reflexos concretos na contratação do seguro pelos produtores.

“A sanção do novo marco do seguro rural representa uma mudança importante nas regras, mas é necessário acompanhar como essas medidas serão regulamentadas e implementadas. Nossa cobrança se concentra em três pontos: um cronograma claro de regulamentação, recursos efetivamente disponíveis para a subvenção dentro do calendário agrícola e uma definição sobre a operacionalização do Fundo de Catástrofe”, afirmou Bertuol.

O dirigente também defendeu que a relação entre seguro e crédito seja considerada durante a implementação das novas regras.

“Também precisamos reforçar o papel do seguro no acesso ao crédito. A apólice pode integrar o conjunto de garantias para operações de custeio no sistema financeiro, dando mais segurança à operação e podendo contribuir para melhores condições de financiamento”, acrescentou.

A Aprosoja MT informou que continuará acompanhando a regulamentação da Lei nº 15.526/2026 e defende que a política de seguro rural seja acompanhada de recursos compatíveis com a demanda do setor, regras claras e mecanismos que permitam aos produtores contratar a proteção dentro do período adequado para cada safra.

O Povo MT segue acompanhando as discussões relacionadas ao seguro rural e às medidas que impactam o planejamento e a proteção da produção agrícola em Mato Grosso.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo