Pastor é condenado a devolver R$ 4 milhões após desvio de recursos de cartório em Mato Grosso

Justiça apontou uso de dinheiro da serventia para despesas pessoais, repasses a igrejas, viagens, pagamentos a agiotas e gastos familiares
Da Redação | Foto: Reprodução
A Justiça de Mato Grosso condenou o pastor Aldevino Ribeiro Sales por atos de improbidade administrativa após identificar o desvio de recursos públicos do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos do 1º Ofício de Colíder para custear despesas pessoais, familiares e atividades religiosas.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (8), determina o ressarcimento de R$ 4,07 milhões aos cofres públicos, além da aplicação de multa civil no mesmo valor. Somadas, as penalidades ultrapassam R$ 8,1 milhões.
Conforme a ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, o então responsável interino pela serventia recebeu valores acima do teto constitucional permitido para a função e utilizou recursos do cartório para finalidades sem relação com a atividade pública exercida.
As investigações revelaram que o dinheiro da serventia teria sido usado para pagamento de dívidas pessoais, despesas familiares, viagens, honorários advocatícios, mensalidades de cursos superiores, compras em supermercados e até repasses financeiros destinados a igrejas e líderes religiosos.
Segundo os autos, também foram identificadas movimentações para quitar débitos com agiotas, além de transferências ligadas ao pagamento de dízimos e outras contribuições religiosas realizadas durante o período em que o pastor acumulava a função de líder religioso e gestor do cartório.
A decisão judicial destaca que os recursos administrados pelas serventias extrajudiciais possuem natureza pública e devem ser utilizados exclusivamente para a manutenção e funcionamento da atividade cartorária, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e transparência na gestão.
Durante a apuração, foram analisados documentos financeiros, extratos bancários e registros contábeis que apontaram uma série de movimentações incompatíveis com as despesas regulares do cartório.
Além da devolução dos valores e da multa milionária, a condenação reforça o entendimento de que agentes responsáveis por funções delegadas pelo poder público estão sujeitos aos mesmos deveres de probidade e responsabilidade na aplicação dos recursos administrados.
Até o momento, a defesa de Aldevino Ribeiro Sales não havia se manifestado publicamente sobre a decisão.
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