PEDREIRO É CONDENADO A MAIS DE 40 ANOS DE PRISÃO POR FEMINICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM TANGARÁ DA SERRA

Tribunal do Júri reconheceu a autoria do crime e determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado
Da Redação | Foto: Reprodução
O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou um pedreiro a 40 anos, 2 meses e 12 dias de prisão pelo assassinato de uma mulher e pela posterior ocultação do corpo da vítima. A decisão foi tomada após os jurados reconhecerem a autoria e a materialidade dos crimes, rejeitando a versão apresentada pela defesa durante o julgamento.
A sessão ocorreu no dia 21 de maio e foi presidida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci. Durante o julgamento, a defesa alegou que o acusado não teria envolvimento com a morte da vítima. No entanto, após a análise das provas produzidas ao longo da investigação e apresentadas em plenário, o Conselho de Sentença concluiu que o réu foi o responsável pelo homicídio e pela ocultação do cadáver.
De acordo com a sentença, o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e de gênero, circunstância que caracterizou o feminicídio. Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e afastaram qualquer possibilidade de absolvição.
Na dosimetria da pena, a Justiça levou em consideração fatores que agravaram a conduta do condenado. Entre eles, o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e o fato de o homicídio ter sido cometido por asfixia. O magistrado também destacou que o crime teria sido motivado por sentimentos de ciúme e posse, elementos frequentemente associados à violência contra a mulher.
Além da condenação pelo feminicídio, o homem também recebeu pena pelo crime de ocultação de cadáver. Somadas, as sanções ultrapassaram quatro décadas de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado.
A sentença ainda determinou a execução imediata da pena, seguindo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início do cumprimento da condenação após decisão soberana do Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida.
Por tramitar sob segredo de Justiça, os nomes da vítima e do condenado, bem como detalhes específicos sobre a dinâmica do crime, não foram divulgados oficialmente.
O caso reforça a preocupação com os índices de violência contra a mulher em Mato Grosso e evidencia o rigor do Poder Judiciário na punição de crimes praticados em contexto de violência de gênero.



