
Procedimento vai apurar possível descumprimento de obrigações pela ADL Produtos e Serviços; comissão terá até 180 dias para concluir investigação
DA REDAÇÃO | FOTO: ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instaurou um processo administrativo de responsabilização contra a empresa ADL Produtos e Serviços Ltda. para apurar um possível descumprimento de obrigações assumidas perante o Poder Legislativo.
A abertura do procedimento consta da Portaria nº 23/2026/CG/ALMT, assinada pela Mesa Diretora e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia. A investigação tramita sob o número SGED 2025610087111 e terá prazo inicial de 180 dias para ser concluída, podendo ser prorrogada por igual período.
A instauração foi determinada pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi (Podemos), e pelo primeiro-secretário, deputado Dr. João (MDB).
É importante destacar que a abertura do processo não representa aplicação de penalidade e não significa que a empresa tenha sido considerada culpada. O objetivo da comissão é apurar os fatos, garantir o direito de defesa e verificar se houve ou não eventual descumprimento contratual que possa resultar em responsabilização administrativa.
CONTRATO DE R$ 362,5 MIL
A ADL Produtos e Serviços já possui relação contratual com a Assembleia Legislativa. Conforme registros oficiais, a empresa assinou, em 21 de agosto de 2025, o Contrato nº 050/2025/SCCC/ALMT, no valor de R$ 362.530.
O contrato teve como finalidade a aquisição de materiais de consumo e permanentes destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Tecnologia da Informação da ALMT.
A contratação teve origem na Ata de Registro de Preços nº 018/2025 e estabeleceu inicialmente vigência de 21 de agosto de 2025 a 21 de agosto de 2026.
No processo de aquisição que antecedeu a contratação, a ADL Produtos e Serviços aparece como vencedora do Grupo 32.
Em setembro de 2025, a própria Mesa Diretora designou servidores para atuar na gestão e fiscalização do contrato. Entre as atribuições dos fiscais estavam o registro de ocorrências relacionadas à execução contratual e a indicação das providências necessárias para corrigir eventuais falhas ou defeitos identificados.
O QUE SERÁ INVESTIGADO
Apesar da existência do contrato, a portaria que determinou a abertura do processo administrativo precisa ser analisada em conjunto com os autos do SGED nº 2025610087111 para identificar exatamente quais obrigações estão sendo questionadas.
Ainda será necessário esclarecer se a apuração está diretamente relacionada ao Contrato nº 050/2025 ou a outro vínculo mantido pela empresa com a Assembleia Legislativa.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos durante a investigação estão quais produtos foram efetivamente entregues, os valores eventualmente pagos pela ALMT, a existência de notificações anteriores, possíveis registros feitos pelos fiscais do contrato e eventual aplicação de multas ou outras medidas administrativas.
A comissão também deverá analisar o fato concreto que levou a Mesa Diretora a determinar a instauração do processo de responsabilização.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
Ao término da apuração, a comissão poderá concluir pela inexistência de irregularidades ou, caso sejam comprovadas infrações, recomendar a adoção das sanções administrativas previstas na legislação e no instrumento contratual.
Dependendo das conclusões do processo, eventuais consequências poderão incluir medidas como multa, impedimento de contratar com o poder público ou outras penalidades previstas nas normas aplicáveis.
Por enquanto, contudo, não há conclusão sobre eventual irregularidade praticada pela empresa. O processo administrativo terá justamente a função de esclarecer os fatos e assegurar o contraditório e a ampla defesa.
A investigação coloca sob análise uma empresa que aparece nos registros oficiais da ALMT como fornecedora contratada por R$ 362,5 mil para atender demandas da área de Tecnologia da Informação. O andamento do procedimento deverá esclarecer se o caso envolve apenas questões relacionadas à execução contratual ou se serão identificadas infrações capazes de resultar em responsabilização administrativa.



