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SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES É AUTORIZADO POR LEI EM TODO O PAÍS

Nova legislação permite compra, posse e comercialização do equipamento por mulheres maiores de 18 anos, desde que cumpridos os requisitos previstos.

DA REDAÇÃO
Foto: Reprodução

O governo federal sancionou e publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza a compra, a posse e a comercialização de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A medida tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção contra agressões físicas e sexuais.

A nova legislação garante que mulheres com 18 anos ou mais possam adquirir e manter o equipamento de forma legal para uso em situações de defesa pessoal. A autorização é automática, desde que sejam atendidas as exigências estabelecidas pela norma.

Requisitos para aquisição

Para comprar o spray de pimenta, a interessada deverá:

  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Apresentar documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovar residência fixa;
  • Declarar que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Como a lei define o produto

O texto considera como aerossol de defesa pessoal o dispositivo portátil produzido à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, destinado à contenção temporária de um agressor em casos de agressão atual ou iminente.

A legislação também estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito. Esses modelos poderão ser utilizados apenas pelas Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e outras instituições estatais autorizadas.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, o governo federal vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Um deles permitia que adolescentes maiores de 16 anos adquirissem o produto mediante autorização dos responsáveis legais. O outro obrigava a comunicação às autoridades em caso de perda, furto ou roubo do equipamento.

Regulamentação ainda será publicada

Embora a lei já esteja em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, alguns pontos ainda dependerão de regulamentação do Poder Executivo. Caberá ao governo definir aspectos técnicos, como a capacidade dos recipientes, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança, seguindo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos órgãos competentes.

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