PRODUTORES RURAIS TERÃO MAIS DOIS ANOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS NA COMPRA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

Prorrogação aprovada pelo Confaz mantém redução da base de cálculo do ICMS e isenção para equipamentos de irrigação até dezembro de 2028
DA REDAÇÃO | FOTO: FAMATO
Os produtores rurais terão mais dois anos de benefícios fiscais na aquisição de máquinas, implementos agrícolas e equipamentos de irrigação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação dos Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021 até 31 de dezembro de 2028. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de outubro.
A medida garante a continuidade de incentivos tributários que contribuem para reduzir os custos de investimento no campo. Os benefícios tinham previsão de encerramento em dezembro de 2026 e, sem a prorrogação, poderiam elevar o valor pago pelos produtores na compra desses equipamentos.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) destaca que a decisão mantém a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações contempladas pelo Convênio 52/1991.
O assessor técnico tributário da entidade, José Cristovão, explica que a diferença pode representar uma economia significativa para o produtor rural.
Como exemplo, ele cita a aquisição de um trator em uma operação interna. Embora a alíquota nominal do ICMS seja de 17%, a redução da base de cálculo prevista no convênio faz com que o imposto efetivamente pago corresponda a 5,6% do valor da operação.
“Para ter uma ideia da diferença, em uma operação interna de compra de um trator, a alíquota do ICMS é de 17%. Com a redução da base de cálculo prevista no convênio, o imposto efetivamente pago corresponde a 5,6% do valor da operação. É uma redução significativa no custo tributário da aquisição, que continuará valendo até dezembro de 2028”, explica José Cristovão.
QUAIS EQUIPAMENTOS ESTÃO CONTEMPLADOS?
O Convênio ICMS 52/1991 abrange máquinas e implementos utilizados na atividade agrícola, incluindo tratores, plantadeiras, semeadoras, colheitadeiras, pulverizadores e distribuidores de fertilizantes.
Já o Convênio ICMS 54/2021 prevê isenção integral do ICMS nas operações com equipamentos de irrigação destinados à agricultura e à horticultura.
A prorrogação ocorreu após solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que encaminhou um ofício ao Confaz em 23 de outubro, defendendo a continuidade dos incentivos.
A manutenção dos benefícios representa um reforço para o planejamento financeiro do setor agropecuário, especialmente diante dos investimentos necessários à modernização das propriedades, à mecanização das atividades e à ampliação dos sistemas de irrigação.
Com a decisão, os produtores rurais poderão contar com as condições tributárias previstas nos convênios por mais dois anos, até o final de 2028.
O Povo MT segue acompanhando as medidas econômicas e tributárias que impactam o agronegócio e o desenvolvimento de Mato Grosso.



