Agro

TJMT RECONHECE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI SOBRE APLICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS EM MATO GROSSO

Decisão estabelece critérios diferentes de distância conforme o tamanho da propriedade e o método utilizado na aplicação de defensivos

DA REDAÇÃO
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu, nesta terça-feira (25), a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.859/2025, que estabelece regras para a aplicação terrestre de defensivos agrícolas no Estado. O julgamento foi acompanhado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que participou do processo como amicus curiae e apresentou argumentos jurídicos e informações técnicas relacionadas à atividade agropecuária.

A decisão mantém a exigência de 90 metros para grandes propriedades, estabelece 25 metros para médias propriedades e determina regras específicas para pequenas propriedades, levando em consideração também a modalidade utilizada na aplicação dos produtos.

Antes da aprovação da legislação estadual, a regulamentação do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) previa, de maneira geral, uma distância mínima de 90 metros para a aplicação terrestre de defensivos. Com o novo entendimento, os critérios passam a considerar diferenças relacionadas ao porte da propriedade e ao equipamento empregado na operação.

Nas propriedades classificadas como pequenas, com até quatro módulos fiscais, a aplicação manual ou costal poderá ser realizada sem uma distância mínima definida pela decisão, desde que sejam cumpridas todas as demais exigências legais e técnicas. Quando a aplicação for mecanizada ou realizada com trator, deverá ser respeitado o afastamento mínimo de 25 metros.

Para as propriedades médias, a distância mínima estabelecida é de 25 metros, enquanto nas grandes propriedades permanece a exigência de 90 metros.

A mudança exige atenção dos produtores antes de cada operação. É necessário verificar a classificação da propriedade, o método de aplicação e todas as regras específicas relacionadas ao produto utilizado. Além das determinações previstas na legislação estadual, continuam valendo as exigências constantes em bulas e rótulos, registros, licenças e demais normas federais, estaduais e municipais. Caso alguma dessas regras estabeleça uma condição mais restritiva, ela deverá ser observada.

TECNOLOGIA TAMBÉM É CONSIDERADA NA REDUÇÃO DA DERIVA

Durante a participação no processo, a Famato apresentou informações técnicas relacionadas aos fatores que interferem diretamente no controle da deriva, que ocorre quando gotas ou partículas do produto se deslocam para fora da área que está sendo tratada.

Segundo a entidade, a segurança da aplicação não está relacionada exclusivamente à distância entre a área de pulverização e locais vizinhos. Características como tamanho das gotas, tipo de ponta utilizada, pressão do equipamento, altura da barra de pulverização, condições meteorológicas, calibração e manutenção do maquinário e capacitação dos operadores também podem influenciar o risco de dispersão.

Por isso, mesmo com o cumprimento das distâncias estabelecidas, o produtor deve planejar a aplicação considerando as condições de vento, temperatura e umidade, além das características do equipamento e do produto utilizado.

O gestor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane, afirmou que a entidade buscou contribuir para que o julgamento levasse em consideração tanto a proteção ambiental quanto a realidade enfrentada pelo setor produtivo e a evolução das tecnologias disponíveis para aplicação de defensivos.

Segundo Bressane, equipamentos modernos, pontas de pulverização com indução de ar, sistemas de controle de deriva, sensores meteorológicos e ferramentas de agricultura de precisão podem auxiliar na redução da dispersão dos produtos e no aumento da precisão das operações agrícolas.

“A atuação da Famato no processo buscou contribuir para que a discussão considerasse, além da proteção ambiental, a realidade da produção agropecuária e os avanços tecnológicos disponíveis. Sustentando também que a legislação deve compatibilizar a tutela ambiental, as novas tecnologias e a função social da propriedade com o desenvolvimento econômico sustentável, garantindo segurança operacional e jurídica para o uso dos defensivos agrícolas”, explicou Bressane.

A Federação avalia que o julgamento estabelece parâmetros mais específicos para diferentes realidades produtivas e reforça a necessidade de conciliar a proteção ambiental com a continuidade das atividades agropecuárias.

A entidade também defende que as regras relacionadas ao uso de defensivos sejam fundamentadas em critérios técnicos e evidências científicas, considerando não apenas as distâncias, mas também as condições de aplicação, o uso de equipamentos adequados, a qualificação dos operadores e a adoção de boas práticas agrícolas.

A Famato informou que continuará acompanhando os desdobramentos da decisão e atuando nas discussões relacionadas à regulamentação do setor, com foco na segurança jurídica dos produtores, na proteção ambiental e na manutenção de uma produção agropecuária responsável em Mato Grosso.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo